Processo 5005660-17.2026.8.08.0021
TJES • Procedimento Comum Cível
Última movimentação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617078 PROCESSO Nº 5005660-17.2026.8.08.0021 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JORGE DE JESUS DA SILVA RÉUS: PKL ONE PARTICIPACOES S.A., BANCO MAXIMA S.A. Advogado do(a) AUTOR: JESSICA PEREIRA DA SILVA GURGEL BAPTISTA - RJ227432 - DECISÃO - Trata-se de ação de modificação contratual c/c pedido de tutela de urgência e restituição de valores pagos em operação de cartão de crédito consignado, proposta por JORGE DE JESUS DA SILVA em face de PKL ONE PARTICIPAÇÕES S.A. e BANCO MÁXIMA S.A., distribuída a este Juízo, em que a parte autora, policial militar inativo, sustenta ter aderido ao produto denominado “BENEFÍCIO CREDCESTA – CARTÃO BENEFÍCIO”, alegando que, embora tivesse ciência formal de tratar-se de cartão de crédito consignado, não lhe teriam sido adequadamente prestadas informações acerca do efetivo funcionamento do produto financeiro, especialmente quanto à incidência de juros rotativos, ao pagamento apenas do valor mínimo das faturas, à ausência de amortização do saldo principal e à inexistência de prazo determinado para quitação do débito. Aduz que, a partir de 02/01/2022, passaram a ser realizados descontos mensais no importe de R$ 702,77, diretamente em sua folha de pagamento, os quais, segundo afirma, totalizariam aproximadamente R$ 35.138,50, sem que houvesse redução substancial do saldo devedor. Em razão disso, requereu, em síntese, a concessão de tutela provisória para suspensão imediata dos descontos, a inversão do ônus da prova, a declaração de nulidade da contratação ou, subsidiariamente, sua conversão em empréstimo consignado convencional, repetição dos valores cobrados em excesso e condenação ao pagamento de indenização por danos morais. Todavia, durante a conferência inicial dos autos, sobreveio informação documental acerca da existência do processo n. 5005657-62.2026.8.08.0021, distribuído perante a 1ª Vara Cível desta Comarca, em 20/05/2026, às 15h40min, envolvendo rigorosamente as mesmas partes, idêntica representação processual, mesma classe processual, mesmo assunto cadastrado — cláusulas abusivas — e, sobretudo, estrutura fático-jurídica substancialmente coincidente. Naquela demanda anteriormente distribuída, a parte autora afirma ter contratado produto denominado “BENEFÍCIO CREDCESTA – ESPÉCIE I”, alegando, igualmente, vício informacional, ausência de transparência contratual, indução em erro, cobrança abusiva mediante descontos em folha, perpetuidade do débito e comprometimento do mínimo existencial, formulando pedidos praticamente idênticos aos deduzidos nestes autos: suspensão de descontos, modificação contratual, repetição do indébito, inversão do ônus probatório e reparação moral. É o relatório, em síntese. Decido. Embora exame estritamente superficial possa conduzir à conclusão de que os feitos discutiriam contratos distintos, a análise mais detida da realidade processual revela panorama significativamente diverso. Com efeito, não se pode ignorar que ambas as demandas apresentam coincidência quase absoluta dos elementos estruturais da controvérsia: mesmas partes, mesma procuradora, mesma espécie de ação, idêntico substrato jurídico, mesma narrativa acerca de vício de consentimento, ausência de transparência contratual, alegação de perpetuidade da dívida, mesma tese de conversão…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJES
O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.