Processo 5005663-46.2020.4.03.6102
TRF3 • Apelação Cível
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 8ª Turma Avenida Paulista, 1842, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-936 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual APELAÇÃO CÍVEL 198 Nº 5005663-46.2020.4.03.6102 RELATOR: TORU YAMAMOTO APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, HELVECIO ALENCAR GOMES DA SILVA ADVOGADO do(a) APELANTE: HILARIO BOCCHI JUNIOR - SP90916-A ADVOGADO do(a) APELANTE: RAFAEL FERREIRA COLUCCI - SP325647-A ADVOGADO do(a) APELADO: HILARIO BOCCHI JUNIOR - SP90916-A APELADO: HELVECIO ALENCAR GOMES DA SILVA, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS RELATÓRIO O Exmo. Desembargador Federal Toru Yamamoto (Relator): Trata-se de ação ordinária interposta em face do INSS onde se postulou a concessão de Aposentadoria Especial sem a aplicação do fator previdenciário, desde a DER (24/01/2019) ou por meio de reafirmação, mediante reconhecimento/averbação de período de atividade comum para o período de 05/09/1984 a 08/10/1984 (consoante anotação em CTPS), bem como reconhecimento/averbação de períodos de atividade especial nos interregnos de 21.06.1993 a 06.02.1998, laborado como "auxiliar de produção", mediante exposição ao agente nocivo físico ruído, na equivalência de 96,7 dB(A); de 01.04.1999 a 30.09.2007, laborado como "pedreiro" , mediante exposição ao agente nocivo físico ruído, na equivalência de 85 dB(A) e a agentes químicos (cimento e cal); de 01.08.2008 a 31.05.2013, laborado como "supervisor de produção", mediante exposição ao agente nocivo físico ruído, na equivalência de 87,4 dB(A) e a agentes químicos (ácido sulfúrico); de 01.06.2013 a 11.09.2015, laborado como "supervisor de produção", mediante exposição ao agente nocivo físico ruído, na equivalência de 87,5 dB(A) e a agentes químicos (poeiras minerais); e de 21.05.2017 a 13.04.2018, laborado como "frentista", mediante exposição a agentes químicos (óleos minerais) e periculosidade. A r. sentença julgou parcialmente procedente o pedido, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de determinar ao INSS a averbação (PLENUS e CNIS) do período de atividade comum prestado para Moacir Tomazini e Outro (05/06/1984 a 08/10/1984) e dos seguintes períodos de atividades especiais desempenhados pelo autor: Agrária Indústria e Comércio Ltda - 21/06/1993 a 05/03/1997; Agrária Indústria e Comércio Ltda - 01/04/1999 a 19/11/2003; Agrária Indústria e Comércio Ltda - 01/08/2008 a 31/05/2013; Agrária Indústria e Comércio Ltda - 01/06/2013 a 11/09/2015 e AWR Auto Posto Ltda - 21/05/2017 a 13/04/2018, determinando, ainda, a implantação do melhor benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, a partir da reafirmação da DER (01/05/2020). Concedeu a antecipação dos efeitos da tutela. Opostos embargos de declaração pela parte autora (ID 343137241). Irresignada, a Autarquia Previdenciária apelou, requerendo, preliminarmente, a concessão de efeito suspensivo ao recurso e a suspensão processual consoante Tema 1209/STF. No mérito, alegou a impossibilidade de manutenção dos reconhecimentos havidos, motivando as razões de suas insurgências. Na eventualidade, formulou pedidos subsidiários. Sobreveio petição da parte autora, requerendo a cessação da tutela, considerando concessão administrativa de benefício (ID 343137247). Esse pedido, entretanto, não foi acolhido (ID 343137249). Os embargos opostos foram acolhidos (ID 343137250), nos seguintes termos: “No caso em tela, houve erro material na planilha de cálculos que “suprimiu os tempos de…
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