Processo 5005665-77.2026.4.04.7201

TRF4 • Inquérito Policial

Tribunal
Número CNJ
5005665-77.2026.4.04.7201
Classe
Inquérito Policial
Órgão Julgador
1ª Vara Federal de Chapecó
Última publicação
16/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

INQUÉRITO POLICIAL Nº 5005665-77.2026.4.04.7201/SC AUTOR : BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO/DECISÃO 1 . Trata-se de Inquérito Policial originalmente instaurado pela Polícia Civil do Estado de Santa Catarina para apurar a prática, em tese, dos crimes de inserção de dados falsos em sistema de informações (art. 313-A do Código Penal), atribuído a Luciane Segala e Ricardo João Negretto, e de falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal), imputado a Anilton César Moraes, Celso da Cunha e Mário Sema. No curso das investigações, verificou-se que as condutas consistiam no direcionamento, confecção e utilização de comprovantes de renda material e ideologicamente falsificados com o objetivo de obter financiamentos de veículos junto à agência do Banco do Brasil S.A. de Rio do Sul/SC. Diante disso, o juízo estadual da Comarca de Rio do Sul/SC acolheu a manifestação do Ministério Público Estadual e declinou da competência em favor da Justiça Federal, sob o fundamento de que a conduta amolda-se, em tese, ao delito de obtenção de financiamento mediante fraude em instituição financeira oficial, tipificado no art. 19, parágrafo único, da Lei nº 7.492/86 ( evento 1, PROCJUDIC7 , fls. 108-116, 120). Os autos foram distribuídos, com largo atraso, a este Juízo Federal, conforme certidão do ev. 4. Na manifestação do evento 34, MANIF_MPF1 , o Ministério Público Federal pugnou pelo reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva quanto ao delito federal (art. 19, parágrafo único, da Lei nº 7.492/86) e pelo consequente declínio da competência em favor da Justiça Estadual para a apuração dos demais crimes correlatos (arts. 299 e 313-A do Código Penal). É o breve relato. Decido. 2 . Inicialmente, o crime tipificado no art. 19, parágrafo único, da Lei nº 7.492/86 prevê pena máxima abstrata de 6 anos de reclusão que, acrescida da causa de aumento de 1/3 em razão de ter sido perpetrado em detrimento de instituição financeira oficial (Banco do Brasil S.A.), totaliza 8 anos de reclusão. Nos termos do art. 109, III, do Código Penal, as infrações penais cuja pena máxima seja superior a 4 anos e não exceda a 8 anos prescrevem em 12 anos. No caso em tela, a área técnica do Banco do Brasil S.A. informou que não houve qualquer liberação de valores correlata aos fatos investigados no ano de 2014 , confirmando que todos os financiamentos sob suspeita foram consumados nos anos de 2012 e 2013 ( evento 31, PET1 ). Considerando que a consumação dos referidos delitos exauriu-se, no mais tardar, em dezembro de 2013, e que até a presente data não ocorreu nenhuma causa interruptiva da prescrição, constata-se o decurso de prazo superior aos 12 anos exigidos por lei, na medida em que a prescrição teria se consumado entre os anos de 2024 e 2025. 2.1 . Declaro, assim, extinta a punibilidade pela prescrição diante da imputação quanto ao art. 19, parágrafo único, da Lei nº 7.492/86, nos termos do art. 107, IV c/c art. 109, III, do Código Penal. 3 . Declarada a extinção da punibilidade do crime de competência federal que justificava a atração do feito, cessa o interesse da União na persecução penal em relação aos delitos remanescentes, tipificados nos artigos 299 e 313-A do Código Penal, supostamente praticados pelos investigados. Ocorre que tais infrações foram perpetradas em detrimento do Banco do Brasil S.A. que, ostentando a natureza jurídica de sociedade de economia mista, não atrai a competência da Justiça Federal prevista no art. 109, inciso I, da Constituição Federal. Aplica-se…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF4

O TRF4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados