Processo 5005670-85.2024.4.04.7002
TRF4 • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
AÇÃO PENAL Nº 5005670-85.2024.4.04.7002/PR RÉU : DANIEL KENZO KOMIYAMA ADVOGADO(A) : VANESSA DAS NEVES PICOUTO (OAB PR034728) DESPACHO/DECISÃO 1. O Ministério Público Federal ofereceu denúncia em face de DANIEL KENZO KOMIYAMA , imputando-lhe a prática do delito previsto no art. 312, caput, do Código Penal. Segundo a acusação, em data e local não precisados, mas certamente no ano de 2017, o denunciado, então no exercício das funções de policial rodoviário federal, teria se apropriado, em proveito próprio, de carregamento de anabolizantes e outros medicamentos de que detinha a posse em razão do cargo. A imputação foi formulada a partir de conversas e imagens extraídas do telefone celular de Wellington Alexander Nogueira Orati, compartilhadas por autorização da 9ª Vara Federal de Campinas/SP. Esses elementos foram posteriormente cotejados com fotografias produzidas em 10/08/2023, durante busca realizada na residência do acusado no âmbito da Operação Spoliare. A comparação das características do ambiente foi utilizada para identificar como sendo a residência do denunciado o local retratado nas imagens do carregamento. Na denúncia, o Ministério Público Federal requereu, ainda, a fixação de valor mínimo para reparação dos danos, a perda do cargo público e a realização telepresencial das audiências. Em cota, postulou a manutenção da suspensão do exercício da função pública e de proibições correlatas, além de comunicações e do compartilhamento de provas com a Corregedoria da Polícia Rodoviária Federal. Notificado (evento 8.2 ), o denunciado apresentou defesa preliminar no evento 21.1 . A ação foi inicialmente distribuída ao Juízo da 3ª Vara Federal de Foz do Iguaçu/PR, que afastou a conexão com os demais feitos da Operação Spoliare e determinou sua redistribuição, por considerar o fato de 2017 autônomo e descoberto fortuitamente (evento 23.1 ). O Juízo Federal Substituto da 3ª Vara, por sua vez, determinou a redistribuição dos autos a esta 5ª Vara Federal, com fundamento no art. 8º, parágrafo único, da Resolução n. 452/2024 do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (evento 34.1 ). Este Juízo reconheceu sua competência e rejeitou a denúncia por ausência de justa causa (evento 37.1 ). Interposto Recurso em Sentido Estrito (RESE), a 7ª Turma do TRF4 recebeu a denúncia e determinou o prosseguimento da ação, considerando suficientes as mensagens, as imagens dos produtos e a comparação com as fotografias produzidas na busca da Operação Spoliare (evento 65.2 ). O Recurso Especial (REsp n. 2216053/PR) interposto pela defesa foi parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido pela Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, que manteve a conclusão de que esses elementos constituem suporte probatório mínimo para a ação penal (evento 65.3 ). Com o retorno dos autos, cumpre definir o juízo competente para o prosseguimento do feito. É o relatório. 2. Conforme relatado, o Juízo Federal da 3ª VF de Foz do Iguaçu/PR afastou a conexão e declinou da competência em favor do Juízo Federal Substituto da mesma unidade judiciária (evento 23.1 ). Este, com fundamento na Resolução n. 452/2024 do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, determinou a redistribuição dos autos a esta 5ª Vara Federal (evento 34.1 ). Contudo, após o reexame da matéria, este Juízo conclui por sua incompetência para o processamento e julgamento da ação e entende que a competência deve ser atribuída à 3ª Vara Federal de Foz do Iguaçu/PR. Com a presente declaração de incompetência,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF4
O TRF4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.