Processo 5005671-32.2025.4.03.6301
TRF3 • Recurso Inominado Cível
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais Seção Judiciária de São Paulo 7ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo Avenida Paulista, 1345, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-100 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual RECURSO INOMINADO CÍVEL 460 Nº 5005671-32.2025.4.03.6301 RELATOR: BRUNO TAKAHASHI RECORRENTE: NATALIA RODRIGUES CAETANO BARBOSA ADVOGADO do(a) RECORRENTE: MARIANA COSTA - SP503871-A ADVOGADO do(a) RECORRENTE: DANILO HENRIQUE ALMEIDA MACHADO - GO56253-A ADVOGADO do(a) RECORRIDO: CARLOS EDUARDO MELO DE ANDRADE - BA25962-A RECORRIDO: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO, UNIÃO FEDERAL, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL RELATÓRIO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃOTURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃO PAULO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5005671-32.2025.4.03.6301 RELATOR: 20º Juiz Federal da 7ª TR SP RECORRENTE: NATALIA RODRIGUES CAETANO BARBOSA Advogados do(a) RECORRENTE: DANILO HENRIQUE ALMEIDA MACHADO - GO56253-A, MARIANA COSTA - GO50426-A RECORRIDO: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO, UNIÃO FEDERAL, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a) RECORRIDO: CARLOS EDUARDO MELO DE ANDRADE - BA25962-A OUTROS PARTICIPANTES: RELATÓRIO Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei n. 9.099/1995. VOTO Trata-se de recurso inominado interposto por NATALIA RODRIGUES CAETANO BARBOSA (parte autora) contra a sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados a fim de negar o pedido de se estender os descontos previstos na Lei n. 14.375/2022, analogicamente, ao autor, estudante adimplente e beneficiário do Financiamento Estudantil. Pretende a recorrente a "reforma da sentença para que seja aplicado analogicamente a interpretação extensiva do desconto de 99%, reduzindo o saldo devedor para (R$ 339,44 - planilha de cálculos anexa), nos termos do art 5º e 6º da Constituição Federal de 1988 c/c o inciso I,II e IV, do art. 1º e o § 3º, do art. 5º, ambos da Lei 14.375/2022 c/c o inciso VI, do § 4°, do art. 5°-A, da Lei 10.260/2001, e dos demais princípios, como o da quebra da confiança, da solidariedade, relativização da pacta sunt servanda e da função social do contrato". Subsidiariamente, protesta pela redução do saldo com base em projeto de lei. Foram apresentadas contrarrazões. O recurso foi interposto tempestivamente e formalmente em ordem. Inicialmente, defere-se o pedido de Justiça Gratuita, considerando os documentos apresentados no ID 340139260 e a inexistência de elementos que infirmem a declaração de hipossuficiência apresentada pela autora. A r. sentença recorrida decidiu adequadamente o pedido inicial de modo exauriente, analisando todas as questões suscitadas pelas partes, devendo ser mantida incólume: (...) Passo, então, à análise do mérito. A parte autora pretende a renegociação de seu débito a título de FIES, mediante a extensão da aplicação das condições de descontos que a lei nº 14.375/2022 oportunizou. Relata que firmou contrato de financiamento estudantil na modalidade FIES, em 2013, para o custeio do curso de Engenharia Civil no Centro Universitário Feitep. Concluindo o curso e iniciada a fase de amortização em 05/07/2019, já efetuou o pagamento de 66 parcelas, tendo um saldo devedor atual de R$33.943,82, a ser pago em 126 prestações de R$316,90. Sustenta que, muito embora esteja adimplente, faria jus à renegociação do saldo devedor, mediante a aplicação das condições previstas Na Lei 14.375, de 21 de junho de 2022. Inicialmente,…
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