Processo 5005672-86.2026.8.08.0035

TJES • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5005672-86.2026.8.08.0035
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível
Última publicação
20/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Des Annibal de Athayde Lima, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492685 PROCESSO Nº 5005672-86.2026.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JULIANA FERRO FENTANES REU: UNIMED DO EST R J FEDERACAO EST DAS COOPERATIVAS MED Advogados do(a) AUTOR: CATIA CARIUS FERREIRA - RJ134243, DARIO FERRO FENTANES - RJ166708 Advogado do(a) REU: DAVID AZULAY - RJ176637 DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA C/C REPARAÇÃO DE DANO MORAL ajuizada por JULIANA FERRO FENTANES inicialmente em face de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS ("Unimed-FERJ"). Verifica-se nos autos o requerimento formulado pela parte autora pugnando pela inclusão de nova pessoa jurídica para compor o polo passivo da presente demanda. Pois bem. Considerando o exposto, defiro o pleito da parte autora para a inclusão da UNIMED DO BRASIL no polo passivo da presente ação, determinando que esta serventia proceda à imediata retificação da capa dos autos (sistema) para inclusão da referida parte. Assim, cite-se e intime-se a nova requerida, via postal (AR), no endereço indicado nos autos - ID 96320571, para fins de apresentação de contestação no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Enunciado 13 do FONAJE, a saber: “Os prazos processuais nos Juizados Especiais Cíveis contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo, e não da juntada do comprovante da intimação, observando-se as regras de contagem do CPC ou do Código Civil, conforme o caso (nova redação – XXI Encontro – Vitória/ES)”. Formulada a contestação, caso a parte requerida suscite preliminares ou junte documentos, a parte requerente deverá ser intimada, a fim de manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias. Intimem-se. Diligencie-se. Cumpra-se a presente servindo como Carta/Mandado de Citação/Intimação. Vila Velha/ES, data registrada automaticamente pelo sistema no ato da assinatura eletrônica. GRÉCIO NOGUEIRA GRÉGIO Juiz de Direito CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20). O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 26021110433505900000083041982 Procuração Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 26021110433530800000083041991 Idendidade Autora Documento de Identificação 26021110433552100000083041985 Comprovante de Residência Documento de comprovação 26021110433570500000083041993 Identidade filha Autora Documento de comprovação 26021110433597600000083041995 Carteiras Documento de comprovação 26021110433618300000083041997 Dependência Documento de comprovação 26021110433640400000083043509 Boletos e comprovantes Documento de comprovação 26021110433653100000083043507 e-mails de Garantia de atendimento Documento de comprovação 26021110433679700000083042004 DOC. 1 Laudo filha Autora Documento de comprovação 26021110433702800000083042003 DOC. 2 Relatório de reembolsos…

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