Processo 5005679-07.2024.4.03.6119

TRF3 • Apelação Criminal

Tribunal
Número CNJ
5005679-07.2024.4.03.6119
Classe
Apelação Criminal
Órgão Julgador
Gab. 44 - Des. Fed. Helio Nogueira
Última publicação
06/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 11ª Turma Avenida Paulista, 1842, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-936 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual APELAÇÃO CRIMINAL 417 Nº 5005679-07.2024.4.03.6119 RELATOR: HELIO EGYDIO DE MATOS NOGUEIRA APELANTE: TAMILI MAIA FOEGER ADVOGADO do(a) APELANTE: ANTONIO DA SILVA ROCHA NETO APELADO: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP RELATÓRIO O Exmo. Juiz Federal Convocado ALEXANDRE SALIBA (Relator): O Ministério Público Federal ofereceu denúncia em face de TAMILI MAIA FOEGER como incurso nas penas do artigo 33, §4º da Lei nº 11.343/06. Consta da denúncia (Id. 330919235): No dia 21 de agosto de 2024, nas dependências do Aeroporto Internacional de São Paulo, em Guarulhos/SP, TAMILI MAIA FOEGER foi presa em flagrante delito, por ter sido surpreendida ao tentar embarcar no voo LA8068, da companhia aérea Latam com destino final a Paris/França, levando consigo e transportando para fins de comércio ou entrega de qualquer forma a consumo próprio ou a terceiros, 4.980g (quatro m novecentos e oitenta gramas – massa líquida) de COCAÍNA, substância entorpecente que determina dependência física e/ou psíquica, sem autorização legal ou regulamentar. Na data supra, a Agente da Polícia Federal TATIANE APARECIDA DOS SANTOS BRASIL GONÇALVES foi acionada, por volta das 18h20, por operador do raio x do nível 5, o qual informou sobre existência de mala retida com matéria orgânica, em formato de quadriláteros, com suspeita de ser entorpecente. Os operadores levaram a mala até o embarque do terminal 3 e identificaram uma etiqueta em nome da denunciada. Ato contínuo, o APF Alessandro, na presença da condutora, identificou um fundo falso e, ao abrirem, encontraram invólucros em formatos de tabletes, aparentando ser entorpecente. Em razão disso, retiraram a passageira da aeronave e a conduziram à Delegacia, onde, na presença da testemunha e da condutora, a mala foi aberta e a substância submetida à perícia, que resultou positivo para cocaína. Desse modo, reiterou-se a voz de prisão em flagrante a denunciada, cientificando-a de todos os seus direitos. A condutora TATIANE APARECIDA DOS SANTOS BRASIL GONÇALVES e a testemunha GEICELENE SILVA DE PAULA prestaram depoimentos (Num. 336006090 - Pág. 5/7). Em seu interrogatório, a denunciada optou por permanecer em silêncio, resguardando seus direitos constitucionais (Num. 336006090 - Pág. 9/10). Em exame preliminar de constatação (Laudo nº 3635/2024), analisou-se cinco invólucros acondicionando sólido suspeito de cor branca, que foram encontrados dentro de uma mala, sendo que os testes químicos resultaram todos positivos para COCAÍNA. A massa líquida da substância totalizou 4.980g (quatro mil, novecentos e oitenta gramas – massa líquida) (Num. 336006090 - Pág. 15/17). Além da droga, foram encontrados, na posse da denunciada, conforme Termo de Apreensão nº 3439897/2024: 1 ) € 1.115 (um mil cento e quinze euros); e 2) 01 (um) telefone celular da marca Iphone, de cor azul (Num. 336006090 - Pág. 11). A materialidade delitiva encontra-se configurada, uma vez que a substância que TAMILI MAIA FOEGER transportava (COCAÍNA) integra a Lista de Substâncias de Uso Proscrito no Brasil (Lista – F), mais precisamente o item 11, da Lista F1 – Substâncias Entorpecentes, da Portaria 344-SVS/MS, de 12 de maio de 1998. Comprovam sobredita materialidade o Auto de Prisão em Flagrante (Num. 336006090), Termo de Apreensão nº 3439897/2024 (Num. 336006090 - Pág. 11) e o Laudo Preliminar de…

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