Processo 5005680-71.2026.8.08.0000
TJES • Habeas Corpus Criminal
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO PROCESSO Nº 5005680-71.2026.8.08.0000 HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) PACIENTE: JORADES GONCALVES DOS SANTOS COATOR: JUIZ DA 2a. VARA CRIMINAL DE PIÚMA RELATOR(A):MARCOS VALLS FEU ROSA ______________________________________________________________________________________________________________________________________________ EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRONÚNCIA. SUCEDÂNEO DE RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. EXCESSO DE PRAZO SUPERADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado em favor de acusado pronunciado por homicídio qualificado tentado e ameaça, no qual se alega constrangimento ilegal na decisão de pronúncia, ausência de fundamentação da prisão preventiva e mora no processamento do recurso em sentido estrito já interposto pela defesa. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) definir se o habeas corpus pode substituir recurso em sentido estrito contra decisão de pronúncia; (ii) verificar se há flagrante ilegalidade na pronúncia e na manutenção da prisão cautelar; (iii) estabelecer se há excesso de prazo ou mora processual ilegal. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O habeas corpus não constitui via adequada para substituir recurso próprio já interposto contra a decisão de pronúncia. 4. A decisão de pronúncia indica prova da materialidade e indícios suficientes de autoria, inclusive com elemento de prova judicializado, sem flagrante ilegalidade. 5. O habeas corpus não comporta exame aprofundado da prova, da credibilidade dos depoimentos ou da dinâmica fática, matérias reservadas ao Tribunal do Júri. 6. A pronúncia supera a alegação de excesso de prazo na instrução, nos termos da Súmula nº 21 do STJ. 7. A diligência administrativa para retificação da numeração em segundo grau não configura mora estatal ilegal. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Habeas corpus não conhecido. Tese de julgamento: 1. O habeas corpus não substitui recurso em sentido estrito contra decisão de pronúncia, salvo flagrante ilegalidade. 2. A pronúncia fundada em prova da materialidade e indícios suficientes de autoria não configura constrangimento ilegal manifesto. 3. A prolação da pronúncia supera a alegação de excesso de prazo na instrução. Dispositivos relevantes citados: CP, art. 121, § 2º, I, IV e VI, c/c § 2º-A, I; CP, art. 14, II; CP, art. 147; Ato Normativo nº 254/2024 do TJES, art. 6º. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC nº 817.496/SP, Rel. Min. Antônio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 19.06.2023; STJ, AgRg no HC nº 837.111/ES, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 12.12.2023; STJ, Súmula nº 21; TJES, HCCrim nº 5000017-78.2025.8.08.0000, Rel. Des. Helimar Pinto, Segunda Câmara Criminal, j. 08.03.2025; TJES, HCCrim nº 5019886-27.2025.8.08.0000, Rel. Des. Rachel Durão Correia Lima, Primeira Câmara Criminal, j. 19.12.2025. ______________________________________________________________________________________________________________________________________________ ACÓRDÃO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Desembargadores componentes da Segunda Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, à unanimidade, não conhecer o Habeas Corpus, nos termos do voto do Relator. Órgão julgador vencedor: Gabinete Des. MARCOS VALLS FEU ROSA Composição de julgamento: Gabinete Des. MARCOS VALLS FEU ROSA - MARCOS VALLS FEU ROSA - Relator / Gabinete Des.…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJES
O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.