Processo 5005682-29.2025.4.04.7111
TRF4 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (3)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005682-29.2025.4.04.7111/RS AUTOR : TEREZINHA DO NASCIMENTO OBE (Pais) ADVOGADO(A) : ALEX TRINDADE GONCALVES (OAB RS104228) ADVOGADO(A) : ROGERIO ARI ROESLER (OAB RS058017) ADVOGADO(A) : CÁSSIO RECKZIEGEL (OAB RS081792) ADVOGADO(A) : PAULO ROBERTO DE SOUSA BIGOLIN (OAB DF026859) ADVOGADO(A) : ARIANI RECKZIEGEL (OAB RS079564) AUTOR : DARLAN DE MATOS (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A) : ARIANI RECKZIEGEL (OAB RS079564) ADVOGADO(A) : ALEX TRINDADE GONCALVES (OAB RS104228) AUTOR : MAURO DALVAN DE MATOS (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A) : ALEX TRINDADE GONCALVES (OAB RS104228) ADVOGADO(A) : ROGERIO ARI ROESLER (OAB RS058017) ADVOGADO(A) : CÁSSIO RECKZIEGEL (OAB RS081792) ADVOGADO(A) : PAULO ROBERTO DE SOUSA BIGOLIN (OAB DF026859) ADVOGADO(A) : ARIANI RECKZIEGEL (OAB RS079564) DESPACHO/DECISÃO 1. Converto o julgamento em diligência. Com o objetivo de imprimir celeridade ao feito, a Secretaria acostou relatório atualizado da situação processual executória - SEEU em evento 51, GUIA EXE SEEU1 . Na manifestação de evento 42, PET1 , o INSS requereu a intimação da parte autora para que junte aos autos Autodeclaração do Segurado Especial, devidamente preenchida e assinada, no nome do segurado recluso. A comprovação do alegado exercício de atividade como segurado especial dá-se por intermédio de autodeclaração, corroborada por documentos que se constituam em início de prova material de atividade rural e/ou consulta às bases governamentais. Assim, intime-se a parte autora para reavaliar a prova documental produzida até o momento para comprovação do(s) período(s) como segurado(a) especial e, em sendo necessário, complementá-la, observando-se os requisitos abaixo elencados: a) se ainda não constar dos autos, preencha o formulário de Autodeclaração do Segurado Especial Rural, disponível no seguinte link: https://www.gov.br/inss/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/outras/autodeclaracao.pdf/ Observo que é necessário o preenchimento de uma autodeclaração correspondente a cada grupo familiar que integrou no período . b) juntar aos autos os documentos descritos no artigo 106 da Lei nº 8.213/1991 ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, podendo complementar a com outros documentos idôneos para comprovar o vínculo rural, tais como certidões de nascimento dos irmãos e dos filhos, certidão de casamento, documentos referentes a propriedades agrícolas, processo administrativo ou documento que comprove o exercício de atividade rural de algum membro (ex: carta de concessão de aposentadoria por idade rural; pensão por morte rural; auxílio-doença rural) etc., referentes aos períodos pleiteados na petição inicial. Além do modelo de declaração acima, a parte deverá trazer ao processo autodeclaração complementar , contendo as seguintes informações: a) Quanto ao exercício de atividade rural: (i) Em que período a parte autora exerceu ou ainda exerce suas atividades rurais? (ii) Qual a natureza da atividade desempenhada? (iii) Qual a localidade de desempenho de tais atividades em cada período? O trabalho ocorria em mais de uma propriedade ao mesmo tempo? (iv) Qual o tipo de cultura realizada em cada período de atividade? Indique a época de plantio e de colheita. (v) Qual a quantidade produzida? Quanto dela era destinada ao consumo e quanto à venda? Havia emissão de notas fiscais? (vi) Havia a criação de animais? Quais as espécies e quantidades…
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