Processo 5005694-50.2019.4.04.7112
TRF4 • Apelação Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Apelação Cível Nº 5005694-50.2019.4.04.7112/RS RELATOR : Juiz Federal MARCELO ROBERTO DE OLIVEIRA APELANTE : PAULO ALVES DE LIMA (AUTOR) ADVOGADO(A) : ALEXANDRA LONGONI PFEIL (OAB RS075297) ADVOGADO(A) : ANILDO IVO DA SILVA EMENTA DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. RECONHECIMENTO DE TEMPO ESPECIAL. CÔMPUTO DE PERÍODO EM GOZO DE AUXÍLIO-DOENÇA. CONSECTÁRIOS. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. APELAÇÕES PARCIALMENTE PROVIDAS. I. CASO EM EXAME: 1. Apelações cíveis interpostas por ambas as partes contra sentença que julgou parcialmente procedente o pedido de aposentadoria por tempo de contribuição, reconhecendo períodos de tempo rural e especial, mas indeferindo outros, e fixando honorários e custas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. Há quatro questões em discussão: (i) a possibilidade de cômputo de período em gozo de benefício por incapacidade não acidentário como tempo de serviço especial; (ii) o reconhecimento da especialidade de períodos laborados sob exposição ao agente nocivo frio; (iii) a adequação dos consectários da condenação; e (iv) a distribuição dos ônus sucumbenciais. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. A preliminar de suspensão do feito e a alegação de impossibilidade de cômputo de período em gozo de benefício por incapacidade não acidentário como tempo de serviço especial foram afastadas. O TRF4, no IRDR - Tema 8 (IRDR nº 5017896-60.2016.4.04.0000), e o STJ, no Tema nº 998 dos Recursos Repetitivos (REsp 1759098/RS e REsp 1723181), consolidaram o entendimento de que o período de auxílio-doença, seja acidentário ou previdenciário, deve ser computado como tempo de serviço especial se o segurado exercia atividades em condições especiais antes do afastamento. 4. O reconhecimento da especialidade dos períodos de 01/07/1996 a 27/12/2004, 01/06/2005 a 30/08/2013 e 01/04/2014 a 24/05/2017, devido à exposição ao agente nocivo frio, foi mantido. Os formulários PPPs e laudos periciais comprovaram a exposição. O rol de agentes nocivos é exemplificativo , conforme Súmula nº 198 do TFR e REsp 1429611/RS, e a habitualidade e permanência são configuradas pela constante entrada e saída do trabalhador da câmara fria, não exigindo permanência integral em temperaturas abaixo de 12ºC, segundo precedentes do TRF4 (APELREEX nº 2000.72.05.002294-0 e AC 5011357-77.2014.4.04.7104). 5. O apelo do INSS foi parcialmente provido para adequar os consectários em sede de cumprimento de sentença. O trânsito em julgado de decisão de mérito com previsão de índice específico de juros ou de correção monetária não impede a incidência de legislação ou entendimento jurisprudencial do STF supervenientes (STF, Temas nºs 1.170 e 1.361). Assim, os consectários deverão ser revistos em liquidação ou cumprimento definitivo de sentença, observando a disciplina jurídica aplicável e os critérios definidos em precedentes vinculantes (STF, Temas nºs 810 e 1.170; STJ, Tema Repetitivo nº 905), conforme arts. 491, I, § 2º, e 535, III, § 5º, do CPC. 6. O apelo do autor foi parcialmente provido para readequar a distribuição dos ônus sucumbenciais. Diante da improcedência de parte dos pedidos e da sucumbência do ente público, o INSS foi condenado ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor das parcelas vencidas até a data da sentença, conforme Súmulas 111 do STJ e 76 do TRF4 e Tema 1.105 do STJ. O autor também foi condenado ao pagamento de honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, com exigibilidade suspensa em razão da gratuidade de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF4
O TRF4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.