Processo 5005697-37.2025.8.13.0313
TJMG • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Ipatinga 2ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga Rua Maria Jorge Selim de Sales, 170, Centro, Ipatinga - MG - CEP: 35160-011 PROCESSO Nº: 5005697-37.2025.8.13.0313 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado, Cartão de Crédito] AUTOR: JOSE PINHEIRO DA SILVA CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: BANCO BMG S.A CPF: 61.186.680/0001-74 SENTENÇA I - RELATÓRIO Vistos etc. Trata-se de Ação Declaratória de Nulidade Contratual c/c Repetição de Indébito e Indenização por Danos Morais ajuizada por JOSE PINHEIRO DA SILVA em face do BANCO BMG S.A., partes devidamente qualificadas nos autos. Narra a parte Autora, em sua petição inicial (ID XXX.XXX.XXX-XX), que, na qualidade de aposentado, buscou a instituição financeira ré para contratar um empréstimo consignado tradicional. Sustenta, contudo, ter sido vítima de erro substancial, uma vez que foi levado a firmar um contrato de Cartão de Crédito com Reserva de Margem Consignável (RMC), modalidade que alega ser excessivamente onerosa e de dívida "infinita". Fundamenta sua pretensão no Tema 73 do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) do Egrégio Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Pleiteia a conversão do contrato para empréstimo consignado, a restituição em dobro dos valores descontados e indenização por danos morais no importe de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Atribuiu à causa o valor de R$ 21.541,52. O despacho inicial (ID XXX.XXX.XXX-XX) determinou a emenda da inicial. Após decisão que indeferiu a gratuidade de justiça (ID XXX.XXX.XXX-XX) e interposição de Agravo de Instrumento pelo autor (ID XXX.XXX.XXX-XX), ao qual foi dado provimento pelo E. Tribunal de Justiça de Minas Gerais para conceder a gratuidade de justiça de forma definitiva (Acórdão - ID XXX.XXX.XXX-XX), o feito prosseguiu, sendo designada audiência de conciliação (ID XXX.XXX.XXX-XX). Devidamente citado, o BANCO BMG S.A. apresentou contestação (ID XXX.XXX.XXX-XX), arguindo, em sede preliminar, inépcia da inicial, falta de interesse de agir e apresentando impugnação ao valor da causa e à gratuidade de justiça. Em prejudiciais de mérito, sustentou a ocorrência de prescrição e decadência, com base nos arts. 27 do Código de Defesa do Consumidor e 178, II, do Código Civil, respectivamente. No mérito, defendeu a plena legalidade e regularidade da contratação, além de invocar o dever de mitigar o próprio prejuízo (duty to mitigate the loss) e a ocorrência de assédio processual, afirmando que o autor não possuía margem consignável disponível para empréstimos tradicionais, mas apenas a margem de 5% exclusiva para o RMC. Comprovou a liberação de valores via transferência bancária (TED) em favor do autor e rechaçou a ocorrência de danos, pugnando pela improcedência dos pedidos e condenação do autor por litigância de má-fé. O autor apresentou réplica (ID XXX.XXX.XXX-XX). Realizada audiência de conciliação (Ata - ID XXX.XXX.XXX-XX), a tentativa de acordo restou infrutífera. Na oportunidade, as partes foram intimadas para especificar as provas que pretendiam produzir, transcorrendo o prazo in albis, conforme certificado nos autos. É o relatório do necessário. Decido. II - FUNDAMENTAÇÃO O feito comporta julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do CPC/2015, porquanto a matéria controvertida é eminentemente de direito e os fatos relevantes estão suficientemente comprovados por documentos, sendo desnecessária a produção…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMG
O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.