Processo 5005698-02.2026.4.03.6100
TRF3 • Ação Civil Pública Cível
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual AÇÃO CIVIL PÚBLICA CÍVEL (65) Nº 5005698-02.2026.4.03.6100 AUTOR: ASSOCIACAO BRASILEIRA DA INDUSTRIA DE AGUAS MINERAIS REPRESENTANTE: CARLOS ALBERTO LANCIA ADVOGADO do(a) AUTOR: PAULO SERGIO BRUGIONI - SP236931 REPRESENTANTE do(a) AUTOR: CARLOS ALBERTO LANCIA ADVOGADO do(a) AUTOR: LIGIA MARIA RUSSO BRUGIONI CARRERA - SP74973 REU: AGENCIA NACIONAL DE VIGILANCIA SANITARIA FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP SENTENÇA Vistos, etc. ASSOCIACAO BRASILEIRA DA INDUSTRIA DE ÁGUAS MINERAIS (ABINAM), qualificada na inicial, ajuizou a presente Ação Civil Pública, com pedido de tutela, em face da AGENCIA NACIONAL DE VIGILANCIA SANITARIA (ANVISA), objetivando alcançar provimento jurisdicional que determine a ré que proceda à apreensão e inutilização do produto “MAMBA WATER PROTEIN”, suspenda sua comercialização, inclusive pela internet, cesse sua produção e venda, e proíba qualquer forma de propaganda até o julgamento final da ação. Requer, ainda, a fixação de multa diária em caso de descumprimento da decisão, a citação da ANVISA para apresentar defesa sob pena de revelia, e a intimação do Ministério Público Federal para acompanhar o feito. À causa atribuiu o valor de R$ 20.000,00. Narra, em síntese, que protocolizou denúncia perante a ANVISA em 12/12/2025, sob nº 036687.9356691/2025, posteriormente aditada em 16/01/2026 (protocolo nº 036687.9558269/2026) e complementada em 04/02/2026, noticiando supostas irregularidades na comercialização do produto denominado “MAMBA WATER PROTEIN”, fabricado pela NEWAGE INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA (CNPJ nº 01.307.936/0001-22) e comercializado pela BETTER DRINKS INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA (CNPJ nº 40.384.304/0001-14). Diz que o produto vem sendo divulgado como “água contendo proteína adicionada”, utilizando a expressão “WATER” e apresentação visual semelhante à de água mineral envasada, o que induziria o consumidor a crer tratar-se de água própria para consumo irrestrito. Menciona que, segundo a denúncia, o produto consiste em suplemento alimentar acrescido de proteína, L-Leucina, L-Isoleucina, L-Valina, colágeno hidrolisado, aminoácidos de cadeia ramificada (BCAA), aromas e ácido cítrico, substâncias que não seriam indicadas indistintamente a todos os consumidores. Alega que há possível violação ao dever de informação clara e adequada previsto no Código de Defesa do Consumidor, requerendo-se a adoção de medidas para cessar a alegada comercialização irregular. Sustenta que a utilização do termo “WATER” na denominação “MAMBA WATER PROTEIN”, aliada à semelhança visual da embalagem com a da água mineral “MAMBA WATER”, induz o consumidor a erro, levando-o a confundir o produto com água própria para consumo humano, em afronta ao dever de informação clara, adequada e ostensiva previsto no Código de Defesa do Consumidor. Afirma que o produto “MAMBA WATER PROTEIN” não atende às normas sanitárias aplicáveis às águas destinadas ao consumo humano, especialmente quanto aos requisitos de composição, qualidade, segurança e rotulagem exigidos pela legislação específica das águas envasadas. Destaca que a “MAMBA WATER” é água mineral regularmente explorada por meio da Lavra Portaria nº 290/2012 (processo nº 27202.821383 – ANM), conforme Boletim nº 076/LAMIM-SP, sendo envasada e comercializada em latas de alumínio pela empresa BEBIDAS POTY S/A, sediada em…
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