Processo 5005699-84.2026.8.08.0030
TJES • Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 5005699-84.2026.8.08.0030 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: AMANDA SIBIEN BANDEIRA REQUERIDO: ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogado do(a) REQUERENTE: AMANDA SIBIEN BANDEIRA - ES37509 SENTENÇA Relatório dispensado, na forma do artigo 38 da Lei n.o 9.099/95. Cuida-se de procedimento de execução em face do ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, visando o recebimento dos honorários advocatícios fixados em razão de nomeação como ADVOGADO DATIVO. O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, devidamente citado, apresentou manifestação concordando com o valor apresentado. É a breve síntese dos fatos. DECIDO. Diante da ausência de resistência ao pleito inicial, o caminho é o da procedência. Sendo assim, JULGO PROCEDENTE a presente execução e CONDENO o requerido ao pagamento de R$ 2.080,00 (dois mil e oitocentos reais), a ser atualizado através da Taxa Selic desde a citação e, consequentemente, JULGO EXTINTA a presente ação. Com o trânsito em julgado, remetam-se à Contadoria para atualização do débito. Após, expeça-se ofício requisitório (RPV) para pagamento e arquivem-se os autos, atentando-se para recolhimento de custas processuais caso existam. Havendo comprovação do pagamento via sistema Banestes, independente de desarquivamento do feito, expeça-se o respectivo ALVARÁ na forma requerida pela parte exequente. Em caso de recurso, intime-se para contrarrazões com posterior remessa ao Colégio Recursal. P.R.I-se. SERVE a presente para fins de intimação. Diligencie-se. Linhares (ES), data registrada eletronicamente pela assinatura digital. Submeto o presente projeto de sentença à homologação do juiz togado. LUIZ CARLOS DADALTO FILHO Juiz Leigo HOMOLOGO O PROJETO DE SENTENÇA ACIMA, WESLEY SANDRO CAMPANA DOS SANTOS Juiz de Direito
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