Processo 5005699-85.2022.4.04.7009

TRF4 • Apelação Criminal

Tribunal
Número CNJ
5005699-85.2022.4.04.7009
Classe
Apelação Criminal
Órgão Julgador
Secretaria da 8a. Turma
Última publicação
28/05/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Apelação Criminal Nº 5005699-85.2022.4.04.7009/PR RELATORA : Desembargadora Federal ANA PAULA DE BORTOLI APELANTE : RAFAEL PEDRO (RÉU) ADVOGADO(A) : FELIPE VELOZO (OAB PR074328) APELANTE : DANIEL FRACASSO (RÉU) ADVOGADO(A) : ENZO PHELIPE JAWSNICKER DE OLIVEIRA (OAB PR043577) APELANTE : RODRIGO DA SILVA PEDRO (RÉU) ADVOGADO(A) : FELIPE VELOZO (OAB PR074328) APELANTE : EFRAIM RUAN CARLOS DE GODOY GOBI (RÉU) ADVOGADO(A) : SANDERSON MORES EDLING (OAB PR071497) EMENTA DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CONTRABANDO DE CIGARROS. NULIDADE DA BUSCA DOMICILIAR. AUTORIA E DOLO. DOSIMETRIA DA PENA. APELAÇÕES PARCIALMENTE PROVIDAS. I. CASO EM EXAME: 1. Apelações criminais interpostas por Daniel Fracasso , Rafael Pedro , Rodrigo da Silva Pedro e Efraim Ruan Carlos de Godoy Gobi contra sentença que os condenou pela prática de contrabando de 208.474 maços de cigarros estrangeiros. As defesas alegam nulidade da busca domiciliar, insuficiência de provas da autoria e dolo, e, subsidiariamente, readequação da pena e redução da prestação pecuniária. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. Há três questões em discussão: (i) a legalidade da busca domiciliar e das provas dela derivadas; (ii) a suficiência das provas para a condenação dos réus pela autoria e dolo no crime de contrabando; e (iii) a correta individualização da pena, incluindo a valoração das circunstâncias judiciais e a proporcionalidade da prestação pecuniária. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. A preliminar de nulidade da busca domiciliar e das provas derivadas é rejeitada. A inviolabilidade do domicílio, embora garantia fundamental (CF/1988, art. 5º, XI), não é absoluta, sendo excepcionada em casos de flagrante delito. O crime de contrabando (CP, art. 334-A), nas modalidades de ocultar e manter em depósito mercadoria proibida, possui natureza de crime permanente, o que caracteriza a situação de flagrância ininterrupta e autoriza o ingresso policial a qualquer hora, independentemente de autorização judicial, conforme entendimento do STF (RE 603.616/RO). A "justa causa" para a diligência foi corroborada pela visualização de 208.474 maços de cigarros em um barracão, que não goza da mesma proteção da intimidade de uma residência. Além disso, o termo de autorização assinado pela genitora do réu Daniel goza de presunção de legitimidade e veracidade, não desconstituída pela defesa (CPP, art. 156). 4. A condenação de todos os réus é mantida, pois a materialidade do crime de contrabando foi sobejamente comprovada por documentos administrativos, e a autoria e o dolo foram demonstrados por um robusto acervo probatório. Daniel Fracasso confessou ter sido contratado por Rafael Pedro para ocultar a carga, cuja participação foi corroborada por mensagens em celulares e posse de dinheiro. Rodrigo da Silva Pedro foi flagrado conduzindo o caminhão para transbordo, e Efraim Ruan Carlos de Godoy Gobi tentou fugir, possuía histórico de rotas similares e interagiu com os corréus, atuando como "batedor" na logística criminosa, conforme a Teoria do Domínio do Fato . A tese de que os réus estavam perdidos é inverossímil, e o dolo é evidente pela quantidade de cigarros, horário e local da operação. 5. A pena-base de Daniel Fracasso é readequada para 2 anos e 6 meses de reclusão. A valoração negativa da culpabilidade é afastada, pois o concurso de agentes e a prática em período noturno não configuram maior requinte ou reprovabilidade extraordinária para o crime de contrabando. Contudo, a vetorial "circunstâncias do…

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