Processo 5005700-30.2025.8.21.0002

TJRS • Carta Precatória Cível

Tribunal
Número CNJ
5005700-30.2025.8.21.0002
Classe
Carta Precatória Cível
Órgão Julgador
2ª Vara Cível da Comarca de Alegrete
Última publicação
17/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Carta Precatória Cível Nº 5005700-30.2025.8.21.0002/RS AUTOR : SH FORMAS ANDAIMES E ESCORAMENTOS LTDA ADVOGADO(A) : RENATO MELLO LEAL (OAB SP160120) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de carta precatória distribuída a este Juízo com a finalidade de cumprir a medida liminar de reintegração de posse deferida nos autos da ação principal nº 0930883-91.2023.8.19.0001, em trâmite perante a 22ª Vara Cível da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, conforme se extrai do processo 5005700-30.2025.8.21.0002/RS, evento 1, PRECATORIA1 . A ordem possessória original decorre de acórdão proferido pela Vigésima Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro no Agravo de Instrumento nº 0005440-35.2024.8.19.0000, constante no processo 5005700-30.2025.8.21.0002/RS, evento 1, ANEXO5 , que determinou a recuperação de equipamentos metálicos auxiliares de construção civil de propriedade da parte autora. No âmbito deste Juízo deprecado, após o recolhimento das custas cabíveis, foi ordenada a expedição do mandado possessório no processo 5005700-30.2025.8.21.0002/RS, evento 12, DESPADEC1 . A primeira tentativa de cumprimento resultou em certidão negativa devido à inexatidão do endereço original, tendo a Oficiala de Justiça identificado o local correto do empreendimento inacabado do Condomínio Évora na Rua Barão do Cerro Largo, nº 954, Centro, Alegrete/RS, conforme certificado no processo 5005700-30.2025.8.21.0002/RS, evento 15, CERTGM1 . Diante da retificação de endereço ( processo 5005700-30.2025.8.21.0002/RS, evento 20, PET1 ), este Juízo determinou a expedição de novo mandado no processo 5005700-30.2025.8.21.0002/RS, evento 23, DESPADEC1 . A diligência foi parcialmente cumprida em 27 de janeiro de 2026, data em que a Oficiala de Justiça reintegrou a autora na posse de 1.211 peças que estavam desmontadas e depositadas no chão do prédio, as quais totalizavam 7.865 kg, conforme consta do processo 5005700-30.2025.8.21.0002/RS, evento 26, CERTGM1 e do correspondente recibo de recebimento no processo 5005700-30.2025.8.21.0002/RS, evento 26, RELT2 . Na ocasião, os equipamentos que se encontravam instalados e fixados na edificação não foram removidos. Posteriormente, a parte autora recolheu novas custas e requereu o prosseguimento da medida para reaver os equipamentos remanescentes ( processo 5005700-30.2025.8.21.0002/RS, evento 28, PET1 ), o que ensejou a expedição de novo mandado no processo 5005700-30.2025.8.21.0002/RS, evento 29, MAND1 . Ocorre que a Oficiala de Justiça devolveu o mandado sem cumprimento no processo 5005700-30.2025.8.21.0002/RS, evento 31, CERTGM1 . A auxiliar da justiça argumentou que os andaimes e equipamentos remanescentes estão instalados no edifício inacabado do Condomínio Residencial Évora e exercem função de sustentação da obra. Apontou a existência de risco de sinistro estrutural e de perigo à segurança de terceiros e de pedestres, haja vista tratar-se de região central de grande circulação de pessoas e veículos, próxima a uma área escolar. Destacou, por fim, a sua falta de competência técnica para avaliar os riscos da desinstalação dos equipamentos em altura, solicitando avaliação técnica especializada. Intimada sobre a devolução do mandado, a parte autora manifestou-se na petição de processo 5005700-30.2025.8.21.0002/RS, evento 34, PET1 . Esclareceu que restam aproximadamente 30 toneladas de materiais na obra da ré, mas que apenas cerca de 10% deste montante (3 toneladas) está montado e integrado à…

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