Processo 5005703-24.2026.8.08.0030

TJES • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5005703-24.2026.8.08.0030
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Linhares - Vara da Fazenda Pública Municipal e Estadual, Registro Público, Meio Ambiente e Execuções Fiscais
Última publicação
24/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - Vara da Fazenda Pública Municipal e Estadual, Registro Público, Meio Ambiente e Execuções Fiscais Rua Alair Garcia Duarte, s/nº, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33711876 5005703-24.2026.8.08.0030 AUTOR: WEVERTON MARCAL DE JESUS REQUERIDO: IDCAP INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO E CAPACITACAO, ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogado do(a) AUTOR: OLIMPIO FERRAZ NETO - ES40066 Advogado do(a) REQUERIDO: HITALO GRACIOTTI ACERBI - ES37225 SENTENÇA/CARTA/MANDADO Trata-se de ação ordinária com pedido de tutela de urgência ajuizada por WEVERTON MARÇAL DE JESUS em face do INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO E CAPACITAÇÃO – IDCAP e do ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, objetivando, em síntese, a reintegração do autor no concurso público nº 001/2025 - IASES. Aduz o autor que é candidato ao Concurso Público nº 001/2025 do IASES, organizado pelo IDCAP, para o cargo de Agente Socioeducativo, tendo sido convocado para o Teste de Aptidão Física (TAF), no qual restou desclassificado na etapa do exercício abdominal remador. Sustenta que foi eliminado sob a justificativa de ter realizado apenas 24 (vinte e quatro) repetições, quantitativo inferior ao mínimo exigido pelo edital (25 repetições). Contudo, o autor alega a ocorrência de erro material na contagem por parte da banca examinadora, afirmando ter executado 25 (vinte e cinco) repetições. Informa que interpôs recurso administrativo (ID nº 95172178), tendo a banca examinadora, em resposta, recusado o fornecimento das filmagens. A tutela de urgência foi parcialmente deferida, determinando-se que a banca organizadora do certame promovesse a juntada aos autos da gravação integral do Teste de Aptidão Física, especificamente no que se refere ao exercício de abdominal (ID nº 97116892). O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO e o INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO E CAPACITAÇÃO - IDCAP apresentaram contestação. A banca examinadora juntou aos autos o vídeo correspondente à execução do exercício (ID nº 98496216). É o relatório. Decido. O Estado do Espírito Santo arguiu, em sede preliminar, sua ilegitimidade passiva ad causam, ao argumento de que o concurso público é executado pelo Instituto de Desenvolvimento e Capacitação (IDCAP), autarquia estadual responsável pela condução do certame. Assiste razão o ente estatal. O IASES é autarquia estadual, integrante da administração indireta, com personalidade jurídica própria e autonomia administrativa e financeira, conforme estabelece a Lei Complementar Estadual nº 314/2004, razão pela qual detém competência exclusiva para responder pelos atos administrativos praticados em concursos públicos deflagrados, incluindo a nomeação de candidatos aprovados. Nesse sentido é a jurisprudência do Tribunal de Justiça do Espírito Santo: ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONCURSO PÚBLICO DO IASES. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ACOLHIDA. NOMEAÇÃO DE CANDIDATO APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS. MERA EXPECTATIVA DE DIREITO À NOMEAÇÃO. PRECEDENTES. RECURSO DESPROVIDO. 1) O IASES é autarquia estadual, integrante da administração indireta, com personalidade jurídica própria e autonomia administrativa e financeira, conforme estabelece a Lei Complementar Estadual nº 314/2004, razão pela qual detém competência exclusiva para responder pelos atos administrativos praticados em concursos públicos deflagrados, incluindo a nomeação de candidatos aprovados. 2)…

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