Processo 5005706-02.2026.4.02.5002

TRF2 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5005706-02.2026.4.02.5002
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim
Última publicação
09/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005706-02.2026.4.02.5002/ES AUTOR : ANTHONNY SANTOS DA SILVA ADVOGADO(A) : FABRÍCIA BRANDÃO SILVA FERNANDES (OAB ES025046) ADVOGADO(A) : MICHELLE SANTOS DE HOLANDA (OAB ES012418) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação pelo procedimento do Juizado Especial Cível ajuizada por ANTHONNY SANTOS DA SILVA , menor impúbere, representado por AMANDA SOUZA SANTOS DA COSTA , em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS , objetivando: (i) a concessão de tutela de urgência, para determinar ao INSS que implante imediatamente em favor do Autor a Pensão Especial – Dependentes de Vítimas do Feminicídio, prevista na Lei nº 14.717/2023, no valor de um salário-mínimo mensal; e (ii) subsidiariamente, caso não seja determinada a implantação imediata, que o INSS seja obrigado a concluir a análise do requerimento administrativo nº 948540432, protocolado em 04/12/2025, no prazo de 10 dias, sob pena de multa diária.  Ao final, objetiva, a confirmação da tutela de urgência e a condenação do réu à concessão definitiva da pensão especial em favor do autor, com a fixação da DIB em 04/12/2025, data do requerimento administrativo, e pagamento das parcelas vencidas desde então, acrescidas de correção monetária e juros de mora.  No Ev.  4.1 , a parte autora requer a juntada integral do processo administrativo e sustenta que "o indeferimento administrativo foi fundado exclusivamente em suposta renda familiar per capita superior ao limite legal, sem adequada correspondência com os documentos formais de renda constantes da Carteira de Trabalho Digital do integrante do grupo familiar".  Diante disso, requer "o reconhecimento da inconsistência da renda considerada administrativamente, uma vez que a Carteira de Trabalho Digital demonstra o salário contratual".  É o relatório. Passo a decidir. A petição inicial formula como pedido principal a concessão judicial da pensão especial prevista na Lei n. 14.717/2023 , com implantação e pagamento das parcelas vencidas, requerendo apenas subsidiariamente que o INSS seja compelido a concluir a análise administrativa. Ademais, no evento 4, PET1 , a própria parte autora juntou cópia do processo administrativo ( evento 4, DOC2 ), da qual consta que o requerimento foi concluído pelo INSS, com indeferimento do benefício NB 242.014.997-6, sob os fundamentos de renda familiar incompatível e não comprovação do enquadramento do fato gerador. Diante disso, a parte autora requer  "o reconhecimento da inconsistência da renda considerada administrativamente, uma vez que a Carteira de Trabalho Digital demonstra o salário contratual".  Verifico, pois, que se encontra totalmente superada a alegação de mora administrativa (que embasava o pedido subsidiário) e que a controvérsia remanescente e relativa ao  pedido principal diz respeito à revisão do ato administrativo de indeferimento e à própria concessão/implantação de benefício de pensão especial administrado pelo INSS, com exame dos requisitos legais para sua obtenção. Pois bem.  Ao que se verifica das disposições da Lei nº 14.717/23, a pensão especial pleiteada na presente ação consiste em benefício no valor de um salário mínimo a ser pago ao conjunto de filhos e dependentes da mulher vítima de feminicídio, desde a data do óbito (art. 1º). São requisitos para a concessão da pensão especial (art. 1º, caput  e parágrafos): que os filhos e dependentes da vítima sejam menores de 18 anos; que a renda per capita familiar mensal seja igual ou…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF2

O TRF2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados