Processo 5005710-10.2026.4.02.0000
TRF2 • Agravo de Instrumento
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Agravo de Instrumento Nº 5005710-10.2026.4.02.0000/RJ AGRAVANTE : FABRICIO MADEIRA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : FELIPE GUIMARAES MELLO ALVES (OAB RJ186177) AGRAVADO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de atribuição de efeito suspensivo ativo, interposto por FABRÍCIO MADEIRA DE OLIVEIRA contra a decisão proferida pelo MM. Juízo da Juízo da 15ª Vara Federal do Rio de Janeiro ( evento 12, DESPADEC1 evento 24, DESPADEC1 )dos autos da ação pelo procedimento comum nº 5019161-28.2026.4.02.5101/RJ, que indeferiu a tutela de urgência pela qual pretendia " a manutenção na posse do imóvel situado na Rua Raul Pompeia, n° 180, apto 101, bairro Copacabana, Município do Rio de Janeiro, bem como, que a CEF abstenha-se de incluir o imóvel em leilões extrajudiciais ou venda direta do bem ", além da " suspensão da execução extrajudicial da alienação fiduciária do contrato de financiamento nº 144442222676, bem como, a consignação em juízo do débito atualizado no valor de R$ 51.306,35 e demais parcelas que vencerem no curso do processo ". Em suas razões recursais, alegou a parte agravante, em suma, que não foram respeitadas as normas previstas na Lei 9.514/97, sobretudo a regra de que, para " a consolidação da propriedade do bem imóvel pela instituição financeira, é indispensável a intimação pessoal do fiduciante, ora agravante, para para purgar a mora e dar ciência que o imóvel estã sendo levado a leilão, conforme determinam os arts. 26, §§1o, 3o, e 3o- A, do referido comando legal ", além do fato de que " não é crível eventual notificação/intimação extrajudicial não ser realizada de forma pessoal, sobretudo porque o agravante sempre residiu no endereço constante do contrato e do próprio imóvel objeto da alienação fiduciária ". Por fim, alegou que " não se pode admitir o prosseguimento de procedimento de execução extrajudicial eivado de nulidades, sob a premissa de que é permitido, ao fiduciante, a quitação integral da dívida que, justamente, decorre da consolidação de propriedade nula ". É o relatório. Decido. Nos termos do inciso I do art. 1.019 do CPC, o relator poderá atribuir efeito suspensivo ao recurso ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal, cuja concessão depende da presença de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (art. 300 do CPC), os quais são aferidos em juízo de cognição sumária. Versa a demanda originária sobre o contrato de financiamento de imóvel que teria sido celebrado com a CEF, com alienação fiduciária em garantia, e a pretendida declaração de nulidade do procedimento de execução extrajudicial, sobretudo a consolidação da propriedade do imóvel em nome da CEF e de leilões a serem designados, sob a alegação de que não teriam sido atendidos os requisitos previstos pela Lei nº 9.514/97, especificamente a notificação pessoal para a purga da mora. Alegou a parte autora/agravante, em síntese, a existência de vício procedimental insanável , alegando que a CEF iniciou a execução extrajudicial sem a sua intimação pessoal para purgar a mora e que al omissão viola o rito estabelecido pelo Art. 26 da Lei 9.514/97, que exige a notificação do devedor fiduciante para possibilitar o pagamento do débito antes da consolidação da propriedade. Ao apreciar a demanda, o Magistrado de Primeiro assim decidiu: Trata-se de ação proposta por FABRÍCIO MADEIRA DE OLIVEIRA, em face de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF2
O TRF2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.