Processo 5005723-90.2025.4.04.7112

TRF4 • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5005723-90.2025.4.04.7112
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Federal de Canoas
Última publicação
08/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO COMUM Nº 5005723-90.2025.4.04.7112/RS AUTOR : AIRTON DA SILVA ALMEIDA ADVOGADO(A) : JEFERSON NESSI BRAGA DESPACHO/DECISÃO Considerando as informações acostadas aos autos, determino o prosseguimento do feito, nos seguintes termos: 1.  Requisite-se novamente à empresa  WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA. , pelo meio mais célere e eficiente, podendo ser por oficial de justiça, para que, no prazo de 10 (dez) dias , envie a este juízo cópia dos documentos referentes a  AIRTON DA SILVA ALMEIDA , CPF n. XXX.XXX.XXX-XX, especificamente l audo técnico que embasou o preenchimento do formulário previdenciário, ainda que tenha sido elaborado após o período laborado (não havendo laudo da época, a empresa deverá encaminhar laudo de outro período que contenha a função exercida pela parte autora, qual seja, supridor ). Destaco a necessidade de indicação, se possível, da metodologia e norma aplicadas para aferição do agente nocivo ruído, caso existente, especificando se foi utilizada a metodologia contida na NHO-01 da FUNDACENTRO ou na NR-15, Anexos 1 e 2. Por esta decisão, fica determinado à(s) empresa(s) envolvida(s) que encaminhe(m) a documentação ou a justificativa da impossibilidade de fazê-lo para o endereço eletrônico  rscan01geral@jfrs.jus.br , dispensado o envio de cópias físicas à Secretaria , valendo destacar que, conforme artigos 378 e 380 do CPC/2015, “ ninguém se exime do dever de colaborar com o Poder Judiciário para o descobrimento da verdade”  e  “ Incumbe ao terceiro, em relação a qualquer causa: I - informar ao juiz os fatos e as circunstâncias de que tenha conhecimento; II - exibir coisa ou documento que esteja em seu poder. Parágrafo único.  Poderá o juiz, em caso de descumprimento, determinar, além da imposição de multa, outras medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias”. Juntados os documentos,  dê-se vista   às partes .  2. Determino a realização de perícia  para aferição da especialidade do labor prestado às empresas abaixo,  não podendo ser levadas em conta as informações obtidas da parte autora por ocasião da perícia, que já não estejam nos autos ou que não tenham sido confirmadas por representante da empresa , no caso de perícia direta, sem a devida condução do juiz e à submissão ao contraditório, que a eles se contraponham, sob pena de invalidação da prova: AGCO DO BRASIL SOLUÇÕES AGRÍCOLAS LTDA Período(s) 01/08/2004 a 31/12/2006 01/01/2008 a 31/12/2008 01/01/2010 a 31/12/2010 Cargo(s)/Setor(es) Operador multifuncional I Montador multifuncional Provas: CTPS evento 1, PROCADM5 PPP evento 1, PROCADM5 ;  evento 1, PROCADM6 Laudo Técnico evento 1, PROCADM6 Outros evento 1, COMP10 Designo para a(s) perícia(s) o(a) Sr(a).  DANIEL ALVAREZ JAKOBSON , Engenheiro(a) de Segurança do Trabalho . Registre-se que, no ato de aceitação do encargo, o(a) perito(a) designado(a) deverá indicar se a(s) empresa(s) indicada(s) para elaboração da(s) perícia(s) indireta(s) é(são) compatível(eis) com as atividades desenvolvidas pela parte autora. Caso contrário, solicita-se ao(à) perito(a) que explicite seu entendimento e, sendo-lhe possível, indique outra(s) empresa(s) similar(es) . Tratando-se de empresa baixada, o perito poderá proceder ao agendamento da perícia no local indicado pela parte autora ou em outro que melhor atenda à similaridade necessária ao ato, independentemente de nova manifestação deste juízo, devendo para tanto, observar que se trata de empresa de mesmo porte, ramo de…

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