Processo 5005725-62.2013.8.27.2729
TJTO • Procedimento Comum Cível
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Procedimento Comum Cível Nº 5005725-62.2013.8.27.2729/TO AUTOR : OCLEIA DE SOUSA RODRIGUES ADVOGADO(A) : ANNETTE DIANE RIVEROS LIMA (OAB TO003066) RÉU : CARTORIO DE REG. CIVIL DE PES. NATURAIS E TAB. DE NOTAS ADVOGADO(A) : EDER MENDONÇA DE ABREU (OAB TO001087) RÉU : TOCANTINIA CARTORIO DO PRIMEIRO OFICIO ADVOGADO(A) : MARCELO DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB MT011020) SENTENÇA 1. RELATÓRIO Trata-se de ação de nulidade de ato jurídico cumulada com indenização por danos morais e materiais ajuizada por OCLÉIA DE SOUSA RODRIGUES em face de FLAVIO HENRIQUE DE OLIVEIRA - OFICIAL, titular do Tabelionato de Notas de Taquaralto, Comarca de Palmas/TO e ANA MESSIAS REIS DE OLIVEIRA OFICIAL\TABELIÃ, então titular do Cartório do Registro de Imóveis e Tabelionato 1º de Notas “Valperino Gomes de Oliveira” , então Comarca de Tocantínia/TO , todos nos autos qualificados. A autora narra ter adquirido o lote nº 36, QI 49, da quadra 1006 Sul, em Palmas, do Sr. Kelson Lopes da Silva, pelo valor de R$ 87.000,00 (oitenta e sete mil reais). Alega ter sido induzida a erro por meio de documentação fraudulenta, consistente em cópia de Certidão Negativa de Ônus autenticada pelo 1º requerido e procuração lavrada pelo 2º requerido. Ao constatar que o lote pertencia a terceiro, pleiteou a responsabilização das serventias por falha na emissão de documentos dotados de fé pública, requerendo indenização material e moral no total de R$ 145.296,50 (cento e quarenta e cinco mil duzentos e noventa e seis reais e cinquenta centavos). Regularmente citados, os requeridos FLAVIO HENRIQUE DE OLIVEIRA - OFICIAL e ANA MESSIAS REIS DE OLIVEIRAOFICIAL\TABELIÃ apresentaram CONTESTAÇÕES . O titular do Tabelionato de Tocantínia no evento 15, CONT1 defendeu a lisura na emissão da procuração, fundamentada em certidão autenticada, imputando a culpa a terceiros falsários. Por sua vez, o titular do Tabelionato de Taquaralto arguiu no evento 16, CONT1 preliminar de ilegitimidade passiva e, no mérito, sustentou que sua atuação se limitou à mera autenticação de cópia reprográfica, alegando culpa exclusiva da autora por negligência na conferência da cadeia dominial no registro imobiliário. A autora apresentou RÉPLICA no evento 22, REPLICA1 , refutando os argumentos das defesas e reiterando os pedidos iniciais. No evento 63, DEC1 , foi proferida decisão indeferindo o pedido de denunciação da lide postulado pela defesa, a fim de evitar retrocesso processual. Realizou-se Audiência de Instrução e Julgamento no evento 70, ATA1 , ocasião em que foram colhidos os depoimentos das partes e testemunhas. Neste mesmo ato, a autora requereu a desistência do pedido de danos materiais , com a expressa concordância dos advogados dos requeridos. Na sequência, por meio das decisões do evento 85, DECDESPA1 e evento 99, DECDESPA1 , determinou-se a suspensão do feito até o trânsito e julgamento da ação paralela nº 5035881-67.2012.8.27.2729, ajuizada pela autora contra os efetivos vendedores/fraudadores. Com o fim da suspensão , o réu FLAVIO HENRIQUE DE OLIVEIRA - OFICIAL manifestou-se no evento 105, PET1 pugnando pela extinção do processo, sustentando sua ilegitimidade passiva com base no Tema 777 do STF e a ausência de interesse processual, eis que a autora já obteve ganho de causa integral na outra ação. A autora, por sua vez, peticionou no evento 106, PET1 pedindo o prosseguimento do feito com a condenação objetiva dos cartórios. No evento 109, DECDESPA1 foi anunciado o julgamento antecipado da…
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