Processo 5005725-72.2023.4.03.6105
TRF3 • Apelação / Remessa Necessária
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 6ª Turma Avenida Paulista, 1842, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-936 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA 1728 Nº 5005725-72.2023.4.03.6105 RELATOR: VALDECI DOS SANTOS APELANTE: BENTELER COMPONENTES AUTOMOTIVOS LTDA, BENTELER COMPONENTES AUTOMOTIVOS LTDA, BENTELER COMPONENTES AUTOMOTIVOS LTDA, BENTELER COMPONENTES AUTOMOTIVOS LTDA, BENTELER COMPONENTES AUTOMOTIVOS LTDA, BENTELER COMPONENTES AUTOMOTIVOS LTDA, DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM CAMPINAS//SP, UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL ADVOGADO do(a) APELANTE: DANIEL BORGES COSTA - SP250118-A ADVOGADO do(a) APELADO: DANIEL BORGES COSTA - SP250118-A APELADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM CAMPINAS//SP, UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL, BENTELER COMPONENTES AUTOMOTIVOS LTDA, BENTELER COMPONENTES AUTOMOTIVOS LTDA, BENTELER COMPONENTES AUTOMOTIVOS LTDA, BENTELER COMPONENTES AUTOMOTIVOS LTDA, BENTELER COMPONENTES AUTOMOTIVOS LTDA, BENTELER COMPONENTES AUTOMOTIVOS LTDA FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL JUIZO RECORRENTE: SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CAMPINAS/SP - 2ª VARA FEDERAL RELATÓRIO Trata-se de Agravos Internos por BENTELER COMPONENTES AUTOMOTIVOS LTDA. e FAZENDA NACIONAL contra r. julgado monocrático que negou provimento às Apelações e Remessa Necessária. Em suas razões recursais, afirma a Impetrante seu direito à exclusão dos outros benefícios de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS da base de cálculo do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL. Por sua vez, defende a UNIÃO que o caso se enquadra no Tema 1.182 dos Recursos Repetitivos e já se encontra definida com o julgamento dos recursos representativos da Controvérsia. Alega que o precedente da Corte Superior (EREsp 1.517.492/PR) não possui efeito vinculante para o crédito presumido; a inexistência de prova de repercussão econômica dos benefícios fiscais de ICMS na esfera da contribuinte (desdobramento do Tema 69 do STF); violação aos princípios da legalidade e do Pacto Federativo; aplicabilidade da Lei nº 14.789/2023. É o necessário relatório. VOTO Ao analisar os recursos, esta Relatoria prolatou: “(...) Assim, passa-se à decisão monocrática, com fulcro no artigo 932, (IV ou V) do CPC. Cinge-se a controvérsia recursal em definir o direito da Impetrante de excluir da base de cálculo do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) os valores relativos a benefícios fiscais de Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), além dos créditos presumidos, tais como isenções, reduções de base de cálculo e diferimentos. No julgamento do Tema Repetitivo 1.182, a Primeira Seção do C. STJ firmou entendimento de que é "Impossível excluir os benefícios fiscais relacionados ao ICMS, - tais como redução de base de cálculo, redução de alíquota, isenção, diferimento, entre outros - da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, salvo quando atendidos os requisitos previstos em lei (art. 10, da Lei Complementar n. 160/2017 e art. 30, da Lei n. 12.973/2014), não se lhes aplicando o entendimento firmado no ERESP 1.517.492/PR, que excluiu o crédito presumido de ICMS das bases de cálculo do IRPJ e da CSLL". PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. TEMA 1182. IRPJ. CSLL. BASE DE CÁLCULO. BENEFÍCIOS FISCAIS…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF3
O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.