Processo 5005727-08.2026.4.04.7205
TRF4 • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5005727-08.2026.4.04.7205/SC AUTOR : ESTLEI BELL ADVOGADO(A) : LADEMIR KUMMROW (OAB SC017560) ADVOGADO(A) : ROBERTA SIMIONI KUMMROW (OAB SC036806) ADVOGADO(A) : LADEMIR KUMMROW DESPACHO/DECISÃO 1. Preenchimento do Painel Previdenciário. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região instituiu o projeto Tramitação Ágil das Aposentadorias , com o objetivo de conferir maior celeridade e precisão à tramitação dos processos previdenciários (Resolução Conjunta n. 24/2023 do TRF da 4ª Região; Recomendação n. 4/2025 do Conselho da Justiça Federal). Integrado ao sistema e-proc, o projeto utiliza dados estruturados para a formação de um Painel Previdenciário, que organiza as informações do processo de forma interativa e dinâmica. Esse modelo de gestão processual otimiza o fluxo de trabalho, aprimora a análise das informações, facilita o acesso e a reutilização dos dados nas diversas fases da demanda, delimita a controvérsia e viabiliza a apresentação de propostas de acordo pelo INSS nos casos em que a autarquia assim entender cabível. Sendo assim, considerando os princípios da cooperação, da razoável duração e da eficiência no processo civil, previstos nos artigos 4º, 6º e 8º do CPC, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, preencha os metadados do Painel Previdenciário diretamente no sistema e-proc, por meio do botão Tramitação Ágil (Aposentadorias) disponível na capa do processo, ao lado do nome da parte. A nova funcionalidade do sistema substitui os antigos formulários de identificação de provas e representa instrumento relevante para a racionalização da marcha processual. 2. Como preencher o Painel Previdenciário. a) Para iniciar o preenchimento dos dados é necessário clicar no ícone indicado na imagem a seguir: b) É indispensável a indicação do número do benefício (NB). c) É indispensável a indicação da prova para o período. O e-proc exige que seja apontado ao menos um documento por período cadastrado. Essa indicação deve ser feita com um clique no sinal de adição (+), conforme imagem abaixo: Em seguida, o sistema abrirá nova janela na qual o usuário pode selecionar o documento que comprova a alegação, escolhendo o arquivo correspondente. O sistema não permitirá que o período seja adicionado sem a inclusão de ao menos uma prova: É fundamental que todas as provas disponíveis para o respectivo intervalo sejam devidamente relacionadas no campo correspondente , a fim de viabilizar sua adequada análise e valoração durante a instrução e o julgamento da causa. d) Todos os períodos devem ser adicionados por meio do botão "Adicionar período", antes de clicar em "Salvar" , para evitar a necessidade de retificação ou complementação do Painel Previdenciário: Se ainda houver dúvidas, elas podem ser sanadas por meio de videoaula disponibilizada pela EMAGIS/TRF4 disponível na plataforma YouTube . Para acessá-la, basta clicar aqui . 3. A petição inicial e os documentos apresentados serão verificados de forma individual e manualmente por nossa Unidade. De modo a otimizar a análise, nos termos dos artigos 320 e 321 do CPC, CERTIFIQUE-SE de haver juntado a documentação obrigatória, sob pena de indeferimento da petição inicial: Procuração recente (emissão há menos de um ano da data do ajuizamento), com assinatura idêntica ao documento de identificação . No caso de assinatura eletrônica, deverá ser válida e passível de verificação por meio do link https://validar.iti.gov.br/ ; Declaração de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF4
O TRF4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.