Processo 5005728-71.2025.8.08.0030
TJES • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1º Juizado Especial Cível Rua Alair Garcia Duarte, s/nº, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33711876 5005728-71.2025.8.08.0030 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: Nome: MONIELYN GOMES COELHO BARRETO Endereço: Avenida Governador Lindenberg, 1829, - de 1829 ao fim - lado ímpar, Colina, LINHARES - ES - CEP: 29900-447 Advogado do(a) REQUERENTE: THIAGO DURAO PANDINI - ES20855 REQUERIDO (A): Nome: GABRIELA LOPES DOS SANTOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA Endereço: Rua João Basilio, 262, Sala 01, Centro, POUSO ALEGRE - MG - CEP: 37550-000 Advogado do(a) REQUERIDO: BRUNO LUIZ MARTINAZZO - SC43644 DECISÃO - MANDADO/OFÍCIO/AR Dispensado o relatório, na forma do Art. 38 da Lei 9.099/95. Passo à Decisão: Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por GABRIELA LOPES DOS SANTOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em face de MONIELYN GOMES COELHO BARRETO, todos devidamente qualificados nos autos, em face da sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos para condenar a requerida ao pagamento de R$ 6.000,00 (seis mil reais), a título de restituição por dano material, em razão de falha na prestação de serviços. A parte embargante sustenta, em síntese, a existência de vícios na decisão, alegando omissão quanto ao enfrentamento da preliminar de ilegitimidade passiva, bem como omissão e erro de premissa no tocante à análise da efetiva prestação dos serviços contratados. Aduz, ainda, a existência de contradição e erro material entre a fundamentação e o dispositivo da sentença quanto ao valor da condenação, requerendo o acolhimento dos embargos com efeitos infringentes. A parte embargada apresentou contrarrazões, sustentando que não há vício na decisão e que os embargos têm nítido caráter procrastinatório, requerendo inclusive a condenação por litigância de má-fé e a aplicação da multa prevista no §2º do art. 1.026 do CPC. Certificou-se nos autos a tempestividade da interposição dos embargos (ID n.º 90142366). Inicialmente, cumpre consignar que os Embargos de Declaração, nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, são cabíveis quando houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Vejamos: “Art. 1.022. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I – esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II – suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III – corrigir erro material. Parágrafo único. Considera-se omissa a decisão que: I – deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento; II – incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, § 1º.” Analisando os fundamentos apresentados, não vislumbro assistir razão à parte embargante. As questões essenciais ao deslinde da controvérsia foram devidamente analisadas e enfrentadas na fundamentação da decisão, a qual detalhou, de maneira clara e fundamentada, os elementos utilizados para cognição do processo, inclusive em relação aos pontos levantados nesta peça de Embargos. No caso concreto, a decisão embargada apreciou de forma suficiente a controvérsia posta em juízo, tendo reconhecido a legitimidade passiva da parte requerida com base em sua participação na cadeia de fornecimento do serviço, bem como concluído pela falha na…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJES
O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.