Processo 5005728-94.2025.8.13.0042

TJMG • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5005728-94.2025.8.13.0042
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Núcleo de Justiça 4.0 - Cooperação Judiciária
Última publicação
17/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / Núcleo de Justiça 4.0 - Cooperação Judiciária RUA MANAUS, 467, 6º Andar, SANTA EFIGÊNIA, Belo Horizonte - MG - CEP: 30150-350 PROCESSO Nº: 5005728-94.2025.8.13.0042 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Aposentadoria por Incapacidade Permanente] AUTOR: NILTON DA SILVA CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL CPF: 29.979.036/0001-40 SENTENÇA RELATÓRIO NILTON DA SILVA ajuizou a seguinte ação em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS: 1. Petição inicial - Síntese dos fatos narrados pela parte autora (ID XXX.XXX.XXX-XX): – Alega ser segurado da Previdência Social, exercendo atividade habitual de capinador (limpeza de lotes e fazendas de terceiros). – Afirma encontrar-se total e permanentemente incapaz para o trabalho em razão de grave quadro clínico composto por fraturas múltiplas de costelas (CID-10: S22.4), sofridas em acidente ocorrido em 2022, e diabetes mellitus não insulino-dependente (CID-10: E11), conforme laudos e atestados médicos acostados aos autos. – Destaca que o INSS indeferiu administrativamente o benefício por incapacidade temporária (NB 725.603.065-8), sob a justificativa de que a perícia médica não constatou incapacidade laborativa. – Sustenta que as enfermidades o impossibilitam de exercer qualquer atividade laboral, bem como dificultam a realização de tarefas simples do cotidiano. Pedido de tutela de urgência: Pleiteou a implantação imediata do benefício por incapacidade temporária ou da aposentadoria por incapacidade permanente, dada a sua natureza alimentar. Pedido de tutela definitiva: Requer a concessão da gratuidade da justiça e, no mérito, a concessão do auxílio por incapacidade temporária, com pagamento das prestações a partir do indeferimento administrativo ou, subsidiariamente, a concessão de aposentadoria por incapacidade permanente. 2. Decisão inicial - ID XXX.XXX.XXX-XX Deferiu o pedido de justiça gratuita à parte autora e indeferiu o pedido de tutela de urgência, por ausência de prova inequívoca capaz de evidenciar o desacerto da decisão administrativa. Na oportunidade, determinou a produção antecipada de prova pericial médica, com nomeação de perita médica. 3. Instrução processual – Laudo médico pericial apresentado no ID XXX.XXX.XXX-XX. 4. Contestação – síntese da resistência apresentada em IDs XXX.XXX.XXX-XX e XXX.XXX.XXX-XX A parte ré se manifesta pela rejeição dos pedidos iniciais, com base nos seguintes argumentos: – Em sede de preliminar, arguiu o não atendimento aos requisitos formais do art. 129-A da Lei nº 8.213/1991, bem como a falta de interesse de agir por ausência de pedido de prorrogação, com fundamento no Tema 350 do STF e no Tema 277 da TNU. – No mérito, sustentou que a parte autora não preenche os requisitos legais para a concessão do benefício por incapacidade. Após a juntada do laudo pericial judicial, reiterou a improcedência dos pedidos, destacando que o laudo pericial produzido em juízo também concluiu pela ausência de incapacidade laborativa, corroborando o indeferimento administrativo. – Requer a improcedência do pedido e a dispensa de audiência de conciliação. 5. Impugnação à contestação – síntese da manifestação apresentada em ID XXX.XXX.XXX-XX – A parte autora impugnou o laudo pericial e a contestação, argumentando a persistência de seu quadro clínico grave e reiterando a incapacidade laborativa, requerendo a procedência dos…

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