Processo 5005731-07.2020.8.13.0145

TJMG • Recurso Inominado Cível

Tribunal
Número CNJ
5005731-07.2020.8.13.0145
Classe
Recurso Inominado Cível
Órgão Julgador
2º Titular 1ª TR Grupo Jurisdicional de Juiz de Fora
Última publicação
23/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2º Titular 1ª TR Grupo Jurisdicional de Juiz de Fora RECURSO Nº: 5005731-07.2020.8.13.0145 PROCESSO ORIGINÁRIO Nº: DATA DE JULGAMENTO: RECORRENTE: THIAGO FERNANDES BEYDOUN CPF: XXX.XXX.XXX-XX RECORRENTE: ESTADO DE MINAS GERAIS CPF: 18.715.615/0001-60 RECORRIDO(A): ESTADO DE MINAS GERAIS CPF: 18.715.615/0001-60 RECORRIDO(A): THIAGO FERNANDES BEYDOUN CPF: XXX.XXX.XXX-XX Processo Nº [CÍVEL] RECURSO INOMINADO CÍVEL 5005731-07.2020.8.13.0145 EMENTA EMENTA: RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO. ESTADO DE MINAS GERAIS. PROMOÇÃO POR ESCOLARIDADE ADICIONAL. LEI ESTADUAL Nº 15.464/2005, ART. 19. REQUISITOS DO DECRETO ESTADUAL Nº 44.769/2008. IRDR Nº 1.0000.16.049047-0/001 DO TJMG. RECURSO PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA PARA JULGAR IMPROCEDENTES OS PEDIDOS. 1. Conforme tese firmada pela 1ª Seção Cível do TJMG no IRDR nº 1.0000.16.049047-0/001, o artigo 19 da Lei 15.464/2005 não é auto aplicável, dependendo de regulamentação para explicitar a formação adicional relacionada à complexidade da carreira. 2. No tocante à "formação complementar", o TJMG reconheceu a ineficácia do texto legal devido à ausência de regulamentação específica, sendo vedado ao Judiciário suprir tal omissão para definir quais cursos se enquadram nesta categoria (Separação dos Poderes). 3. Ainda que afastados os limites temporais do Decreto nº 44.769/08, a concessão da promoção exige o preenchimento dos requisitos técnicos e a validação da pertinência temática pela Administração Pública, o que não se verifica de plano no caso concreto. 4. Recurso Inominado I conhecido e provido e Recurso Inominado II ao qual foi negado provimento (TJMG – 1ª Turma Recursal Cível da Comarca de Juiz de Fora – Nº 5005731-07.2020.8.13.0145, Relator Juiz Rodrigo Mendes Pinto Ribeiro). ACÓRDÃO Vistos etc., os Sr.s Juízes da 1ª Turma Recursal do Grupo Jurisdicional de Juiz de Fora , na conformidade da ata de julgamento, Deram provimento ao recurso da parte ESTADO DE MINAS GERAIS, à unanimidade, nos termos do voto do juiz relator. 1ª vogal Dra. Mônica Barbosa dos Santos e 2º vogal Dr. Marcelo Alexandre do Valle Thomaz. Negaram provimento ao recurso da parte THIAGO FERNANDES BEYDOUN, à unanimidade, nos termos do voto do juiz relator. 1ª vogal Dra. Mônica Barbosa dos Santos e 2º vogal Dr. Marcelo Alexandre do Valle Thomaz. Se opôs a modalidade de julgamento virtual o procurador da parte recorrida, porém não compareceu para realizar a sustentação oral o Dr. Orlando Faraci Pereira, OAB/MG 98.112. Juiz De Fora , 19 de Junho de 2026 RELATÓRIO I - RELATÓRIO Recursos próprios, tempestivos, regularmente processados e estando a parte Recorrente I (ESTADO DE MINAS GERAIS) isento de custas processuais, nos termos da Lei Estadual nº 14.939/2003, e a parte Recorrente II (THIAGO FERNANDES BEYDOUN) amparado pela justiça gratuita deferia em ID 192622626. Deles conheço, eis que presentes todos os pressupostos para a sua admissibilidade. Cuidam estes autos de ação proposta por THIAGO FERNANDES BEYDOUN em face de ESTADO DE MINAS GERAIS, em que pleiteia AÇÃO ORDINÁRIA, ao argumento de que apesar de obter o título de bacharel em DIREITO, teve seu pedido de promoção de carreira negado pela administração Pública. Requer que a ré promova o autor em sua carreira, e ao final seja reconhecida sua promoção, arcando com o pagamento de todos os valores devidos a este título, desde a conclusão do curso superior, até data em que se efetivar a sua promoção. A r. sentença em ID 192622646, JULGOU…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMG

O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados