Processo 5005734-38.2026.4.02.0000
TRF2 • Agravo de Instrumento
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Agravo de Instrumento Nº 5005734-38.2026.4.02.0000/RJ AGRAVANTE : EURO GESTAO FINANCEIRA S.A ADVOGADO(A) : TAINARA SANTOS DE ALVARENGA (OAB DF070385) INTERESSADO : FIT PARTICIPACOES S.A. ADVOGADO(A) : ALEX DA SILVA MILAGRE INTERESSADO : MYKONOS HOLDING S.A. ADVOGADO(A) : BEATRIZ DA SILVA SILVESTRE INTERESSADO : AXA OIL PETROLEO S.A ADVOGADO(A) : BRENO DE SOUZA GUT INTERESSADO : REFINARIA DE PETROLEOS DE MANGUINHOS S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO(A) : LIDIA GUIMARAES CUPELLO ADVOGADO(A) : FERNANDO LOPES HARGREAVES INTERESSADO : 76 OIL DISTRIBUIDORA DE COMBUSTIVEIS S/A ADVOGADO(A) : FABIO GUIDO MOTA DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento com pedido de efeito suspensivo, interposto por EURO GESTÃO FINANCEIRA S.A., em face da decisão proferida pelo Juízo da 5ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro, nos autos da execução fiscal de nº 5096904-51.2025.4.02.5101, que reconheceu a existência de grupo econômico e deferiu o pedido de inclusão de diversas pessoas, jurídicas e físicas, no polo passivo da execução fiscal, dentre elas a ora agravante, e determinou o arresto e bloqueio de numerário em contas de todas as pessoas jurídicas integrantes do grupo econômico, até o limite do valor atualizado da execução, através do sistema SISBAJUD, RENAJUD e CNIB. Conta a agravante que a União requereu a ampliação subjetiva do polo passivo, sustentando a existência de grupo econômico de fato e de sucessão empresarial de fato. Para isso, invocou, sobretudo, os arts. 124, 133 e 135 do CTN, além de outros dispositivos manejados como reforço argumentativo, e pediu tutela urgente de natureza constritiva. A petição não se limitou a uma afirmação genérica de “grupo”. Ela construiu uma narrativa própria sobre a EURO GESTÃO FINANCEIRA S.A. e sociedades relacionadas, descrevendo a Agravante como sucessora da Yield e como peça do novo braço financeiro do grupo, ao lado de Prime Factor e Inova, com apoio em dados fiscais e financeiros, extratos declaratórios, poderes de movimentação de contas, coincidência de representantes, DIRF e lançamentos contábeis que apontariam transferências entre Yield, Churchill, EURO GESTÃO, Inova e a própria Refinaria de Manguinhos. Pontua que a decisão recorrida, embora mencione o art. 124, I, apoia-se em um conjunto de elementos que descrevem arranjos de gestão e de movimentação financeira, além de relações de representação e de proximidade operacional. Não há uma única atuação compartilhada que permita afirmar que a Agravante integrou a situação jurídica tributada que deu origem às CDAs em cobrança. Alega que, no que concerne à Euro Gestão, não há nenhuma delimitação de quaisquer atos concretos que conectem a Agravante à formação do fato gerador dos tributos executados. Também não se demonstra, de modo minimamente circunscrito, que a Agravante tenha participado da cadeia de atos que compõe a situação tributada, em vez de prestar serviços, centralizar rotinas financeiras ou manter relações negociais com empresas do mesmo ambiente econômico. Destaca que a decisão agravada acolhe, em cognição sumária, a ideia de sucessão de fato e absorve a narrativa de substituição de estruturas anteriores por Euro Gestão, Prime Factor e Inova. O art. 133, porém, não se completa com uma narrativa de reordenação do “braço financeiro”, o suposto “núcleo”. Sucessão tributária pressupõe evento típico compatível, com demonstração objetiva da transferência relevante e de seus contornos. Sem a…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF2
O TRF2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.