Processo 5005740-81.2021.8.08.0012
TJES • Monitória
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465639 5005740-81.2021.8.08.0012 REQUERENTE: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME REQUERIDO: RAIMUNDO SOUZA SANTOS FILHO DECISÃO/MANDADO Trata-se de Embargos de Declaração opostos por DACASA CONVOLATA S/A (ID 101143322) em face da sentença proferida no ID 100082144, que extinguiu a presente Ação Monitória sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Em suas razões recursais, a embargante suscita a existência de contradição e nulidade no julgado, sustentando a ausência de sua intimação pessoal prévia para dar andamento ao feito, bem como vício na intimação eletrônica promovida em nome de patrono diverso daquele indicado expressamente nos autos. Devidamente intimada, a parte embargada, assistida pela Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo, apresentou contrarrazões no ID 102386974, pugnando preliminarmente pela retificação do polo passivo indicado erroneamente na peça recursal e, no mérito, pelo desprovimento do recurso. Certidão expedida pela Secretaria deste Juízo no ID 101242028 atestou a intempestividade da oposição recursal. É o relatório sucinto. Decido. O juízo de admissibilidade dos recursos exige a verificação concomitante dos seus pressupostos intrínsecos e extrínsecos. Dentre os requisitos extrínsecos de cabimento destaca-se a tempestividade, a qual se traduz na interposição da irresignação dentro do lapso temporal peremptório fixado pelo ordenamento processual vigente. Nos termos do art. 1.023 do Código de Processo Civil, os Embargos de Declaração devem ser opostos no prazo de 5 (cinco) dias úteis (art. 219, caput, do CPC), contados da data da ciência inequívoca ou da publicação formal do ato judicial impugnado. In casu, compulsando os autos eletrônicos, verifica-se que a intimação da sentença de extinção operou-se na forma legal e o protocolo dos Embargos de Declaração no ID 101143322 ocorreu somente após transcorrido in albis o quinquídio legal, fato expressamente certificado pela Serventia no ID 101242028. A inobservância do prazo recursal peremptório importa em preclusão temporal e obsta a cognição do mérito da irresignação por este Juízo, impondo-se a rejeição liminar do recurso por manifesta inadmissibilidade. Ante o exposto, em sede de cognição sumária dos pressupostos recursais, NÃO CONHEÇO dos Embargos de Declaração opostos no ID 101143322, ante a sua patente intempestividade, nos termos do art. 932, inciso III, c/c art. 1.023, ambos do Código de Processo Civil. Mantenho hígida a sentença de ID 100082144 em todos os seus termos e fundamentos. Publique-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado e adotadas as providências de praxe, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Atribui-se ao presente ato judicial força de mandado, ofício, carta de intimação ou notificação, no que couber, servindo este próprio instrumento como meio idôneo e suficiente para o fiel cumprimento de todas as determinações exaradas nestes autos. CARIACICA-ES, na data registrada pela movimentação no sistema. RAFAEL CALMON RANGEL Juiz de Direito ANEXO(S) CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJES
O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.