Processo 5005743-46.2024.8.21.6001

TJRS • Execução de Título Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
5005743-46.2024.8.21.6001
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Órgão Julgador
21ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre
Última publicação
24/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5005743-46.2024.8.21.6001/RS EXEQUENTE : CONDOMINIO VALE VERDE ADVOGADO(A) : VICTOR FRANCISCO DE CARVALHO (OAB MG138956) EXECUTADO : DIEGO NEUMANN COLPES ADVOGADO(A) : RICARDO BARBOSA DA CUNHA (OAB RS102875) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Diante do panorama processual atual, impõe-se a regularização de graves vícios formais antes de qualquer novo ato de constrição ou expropriação patrimonial. Compulsando os autos, verifica-se que a coexecutada Patricia Tejada das Neves jamais foi citada para os termos desta execução. Não obstante a ausência de citação válida — que constitui nulidade absoluta (art. 239 do CPC) —, constata-se que houve o bloqueio ( evento 30, SISBAJUD1 ) e o efetivo levantamento de valores de sua titularidade pela parte exequente, sem que antes lhe fosse oportunizado o exercício do contraditório e da ampla defesa. Diante da manifesta nulidade da expropriação precoce de ativos, inviabiliza-se o acolhimento de novos atos executivos em face do patrimônio da devedora não integrada, motivo pelo qual indefiro, por ora, o pedido de penhora do imóvel. Outrossim, embora o coexecutado Diego tenha pleiteado a exclusão de Patricia do polo passivo, a parte exequente manifestou-se contrariamente, insistindo na manutenção da devedora na lide em razão da natureza propter rem e solidária do débito condominial. Assim, mantida a executada no polo passivo por requerimento do próprio credor, torna-se imperativa a sua imediata e regular integração à lide. Diante do exposto, DETERMINO: a) Rejeito o pedido de exclusão de Patricia Tejada das Neves do polo passivo formulado pelo coexecutado Diego, mantendo-a na lide conforme postulado pelo exequente. b) Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, forneça o endereço atualizado e completo de Patricia Tejada das Neves . c) Com o fornecimento do endereço, expeça-se mandado de citação de Patricia Tejada das Neves , oportunidade em que deverá ser também intimada acerca do bloqueio e do levantamento de ativos financeiros pregressos realizados nestes autos, viabilizando o pleno exercício do contraditório. Intimem-se.

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