Processo 5005743-62.2026.4.04.7107
TRF4 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005743-62.2026.4.04.7107/RS AUTOR : AIRTON ULLRICH ADVOGADO(A) : LEONARDO SOUSA FARIAS (OAB RS087452) ATO ORDINATÓRIO Considerando o disposto no artigo 221 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, estabelecida pelo Provimento nº 62, de 13 de junho de 2017, e por ordem dos magistrados desta Unidade Judiciária: LINK PARA O FORMULÁRIO REFERIDO NO ITEM 4 DO PRESENTE ATO ORDINATÓRIO: FORMULÁRIO PARA ADITAMENTO À INICIAL . Dos documentos gerais necessários à instrução processual Intima-se a parte autora para associar a documentação e informações abaixo destacadas, no prazo de 10 (dez) dias : a) comprovante de endereço atualizado ( conta de água, luz, telefone, contrato de locação preferencialmente em seu nome , ou em nome de terceiro, sendo que, nesse caso, deverá haver declaração por escrito do titular do comprovante informando que o(a) demandante reside no endereço ); Desta forma, caso o processo não esteja suficientemente instruído com a documentação acima referida, a parte autora deverá providenciar sua respectiva juntada aos autos. Da documentação necessária para análise do pedido de concessão de BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA (BPC) previsto na Lei nº 8.742/93 e do Decreto 1.744/95 - Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS) a) juntada da íntegra do processo administrativo; b) em caso de pessoa com deficiência ou com impedimento de longo prazo : todos os documentos médicos (ex: atestados/laudos, prontuários médicos, documentos clínicos, internações ou atendimentos em hospitais ou postos de saúde, exames, etc. ) de acompanhamento da(s) patologia(s) que alega possuir, desde o início da doença , ou outro documento que contenha registro das ocorrências relacionadas ao estado de saúde e ao tratamento instituído, à exceção daqueles porventura já anexados ao feito. Do aditamento à inicial exigido para o prosseguimento deste processo De posse de toda a documentação necessária ao prosseguimento deste processo, a parte autora deverá apresentar o FORMULÁRIO DISPONÍVEL NESTE LINK , a ser juntado aos autos por meio da movimentação processual com a utilização do tipo de petição "PETIÇÃO - EMENDA À INICIAL" e com a escolha do tipo de documento "EMENDA À INICIAL" , com os campos devidamente preenchidos. Prazo: 05 dias . Das providências a partir da apresentação do aditamento Apresentado o aditamento com a indicação da ESPECIALIDADE MÉDICA, a Secretaria deverá promover a remessa dos autos à Central de Perícias para fins de designação de perícia técnica, atentando-se para o seguinte: a) os honorários periciais e os trâmites concernentes à requisição e pagamento serão fixados e realizados pela Central de Perícias na qual será produzida a prova, nos termos do Provimento n. 97/2020 da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, publicado no DEA em 26/11/2020; b) no dia e horário aprazados, a parte autora deverá comparecer no local do exame indicado, devidamente munida de documento de identidade ( atualizado e em bom estado de conservação) e de resultados de exames (trazer as imagens e não apenas os laudos) ou outros documentos de que disponha atinentes à alegada causa de incapacidade para o trabalho; c) é de responsabilidade do(a) procurador(a) constituído(a), nos termos do § 1º do art. 8º da Lei nº 10.259/2001, cientificar o(a) autor(a) a respeito da perícia designada e que, em caso de não comparecimento sem justificativa razoável, os…
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