Processo 5005744-38.2026.4.04.7110

TRF4 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5005744-38.2026.4.04.7110
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
17ª Vara Federal de Porto Alegre
Última publicação
06/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005744-38.2026.4.04.7110/RS AUTOR : MARINETE KONSGEN BLAS ADVOGADO(A) : BARBARA SCHWALM DA SILVA (OAB RS096227) ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Portaria 285/2026 c/c art. 221, da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça Federal da 4ª Região,  e  de ordem do Juiz Federal, nos termos da Portaria n.º 285/2026 da 17ª Vara Federal de Porto Alegre, ficam as partes cientes das seguintes providências que serão adotadas, independente de despacho, pela Secretaria:   1 .  JUSTIÇA GRATUITA Caso preenchidos os requisitos legais, a Secretaria irá anotarodeferimento da  gratuidade de justiça , com fulcro no art. 98, §5º, do CPC, para todos os atos do processo, exceto eventuais perícias médicas além da primeira, com fulcro no art. 1º, §4º, da Lei nº 13.876/19, com a redação dada pela Lei nº 14.331, de 2022. 2.  TUTELA DE URGÊNCIA Caso haja requerimento de tutela de urgência, cumpre informar que opedido de tutela de urgência deverá ser analisado por ocasião da prolação da sentença, após o contraditório, salvo em casos excepcionais, que evidenciem situação de extremo risco ou gravidade, bem como aqueles casos que não demandem dilação probatória. Por conseguinte,  eventual pedido de tutela de urgência será objeto de análise somente na prolação da sentença. 3.  Tramitação Ágil O Tribunal Regional Federal da 4ª Região, com apoio da OAB e AGU, lançou o projeto  Tramitação Ágil das Aposentadorias , uma iniciativa que busca otimizar o processamento das ações de aposentadoria.  Uma das grandes novidades do projeto é o  Painel Previdenciário  no e-Proc, uma interface inovadora baseada em dados estruturados, que moderniza a gestão dos processos eletrônicos. Diferente da tradicional árvore de eventos e documentos, esse painel interativo organiza e apresenta as informações processuais de maneira estruturada e dinâmica, tornando o fluxo de trabalho mais ágil e eficiente. Com essa inovação, os processos de aposentadoria passam a ser geridos por meio de um ambiente visual mais intuitivo, facilitando o acesso, a análise e a reutilização de informações ao longo da tramitação. Além disso, o projeto tem visão de futuro, prevendo a integração com inteligência artificial generativa para otimizar ainda mais o fluxo processual. 1 O procedimento para adesão à Tramitação Ágil é simples, bastando que a parte autora  preencha os dados do Painel Previdenciário, diretamente no sistema e-Proc, seguindo os passos abaixo : Acesse a aba  "Partes e Representantes"  no Eproc. Clique no ícone  "Editar Períodos Controvertidos" .   Caso necessárias mais instruções sobre o preenchimento do Painel Previdenciário, pode ser acessado tutorial disponível no link  Tutorial da Tramitação Ágil das Aposentadorias . 4.  PROVA 4.1.  Tempo comum : O art. 55 da Lei n. 8.213/91 dispõe que  "O tempo de serviço será comprovado na forma estabelecida no Regulamento" .  O Regulamento da Previdência Social (Decreto n. 3.048/99), com a redação dada pelo Decreto 10.410/2020, estabelece a esse respeito: Art. 19-B.  Na hipótese de não constarem do CNIS as informações sobre atividade, vínculo, remunerações ou contribuições, ou de haver dúvida sobre a regularidade das informações existentes, o período somente será confirmado por meio da apresentação de documentos contemporâneos dos fatos a serem comprovados, com menção às datas de início e de término e, quando se tratar de trabalhador avulso, à duração do trabalho e à condição em que tiver sido…

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