Processo 5005747-86.2025.4.03.6000
TRF3 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Campo Grande Rua Quatorze de Julho, 356, Centro, Campo Grande - MS - CEP: 79004-390 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5005747-86.2025.4.03.6000 AUTOR: EMILIA MARTINS DE FIGUEIREDO ADVOGADO do(a) AUTOR: GABRIELA DE MORAES GONCALVES MENDES - MS23820 REU: UNIÃO FEDERAL SENTENÇA I. Trata-se de ação originariamente proposta por EMÍLIA MARTINS DE FIGUEIREDO em face da UNIÃO, perante o juízo da 1ª Vara Federal de Campo Grande, pela qual objetiva a condenação da ré ao pagamento de compensação financeira em razão do óbito de sua genitora, por ocasião da pandemia do COVID-19. Declarada a incompetência absoluta daquele juízo, os autos foram remetidos a este Juizado Especial Federal (ID. 367390408). Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95, aplicável por força do disposto no art. 1º da Lei 10.259/01. Decido. II. FUNDAMENTAÇÃO II.1 Questões prévias Interesse Processual- Inadequação da via eleita Rejeito esta preliminar. A ausência de prévio requerimento administrativo não obsta o ajuizamento da presente demanda, sob pena de violação ao princípio constitucional de inafastabilidade da jurisdição (art. 5º, XXXV, da Constituição Federal). Ademais, ausência de regulamentação por parte do Poder Executivo não tem o condão de afetar o direito assegurado na Lei n. 14.128/2021. Nesse sentido, segue entendimento recente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região: Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Apelação cível. Indenização por Dano Material. Compensação financeira. Covid-19. Lei n. 14.128/2021. Preliminares rejeitadas. Recurso parcialmente provido. I. Caso em exame 1. Almejam os autores a condenação da União na compensação financeira prevista na Lei n. 14.128/2021, em razão do falecimento da companheira e genitora deles, causada em razão da Covid-19, que exercia as funções de auxiliar de enfermagem em duas instituições hospitalares. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se: i) há interesse processual dos autores e a via eleita é a adequada para processar a demanda, e ii) os autores fazem jus à indenização prevista na Lei n. 14.128/2021, correlata ao óbito do profissional da saúde durante a pandemia causada pelo Covid-19. III. Razões de decidir 3. É irrelevante ao deslinde da causa o fato de os autores não terem pleiteado a compensação na seara administrativa (artigo 4º da Lei n. 14.128/2021), "... dado que a ausência de prévio requerimento administrativo não obsta o ajuizamento da presente demanda, sob pena de violação à garantia constitucional de acesso ao Poder Judiciário (art. 5º, XXXV, da Constituição Federal)." (TRF 3ª Região, 4ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 5001236-58.2021.4.03.6138, Rel. Desembargador Federal WILSON ZAUHY FILHO, julgado em 23/02/2024, Intimação via sistema DATA: 27/02/2024). 4. A ausência de regulamentação por parte do Poder Executivo não tem o condão de afetar o direito assegurado na Lei n. 14.128/2021, por estabelecer os requisitos e critérios de fixação da compensação financeira, tanto que a Advocacia Geral Da União (AGU) elaborou o Plano Nacional de Negociação n. 28 para resolver pendências judiciais relacionadas ao pagamento de indenizações a profissionais de saúde que atuaram na linha de frente da pandemia. 5. Reconhecendo o risco e o esforço desses profissionais, na busca de atenuar os malefícios causados pela pandemia à categoria, a Lei n. 14.128,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF3
O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.