Processo 5005748-22.2025.8.08.0011

TJES • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5005748-22.2025.8.08.0011
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Cachoeiro de Itapemirim - 4ª Vara Cível
Última publicação
01/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 4ª Vara Cível Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265825 PROCESSO Nº 5005748-22.2025.8.08.0011 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MILTON GARSCHAGEN ASSAD, T. M. G. A. REQUERIDO: UNIMED SUL CAPIXABA - COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Advogado do(a) REQUERENTE: VICTOR CERQUEIRA ASSAD - ES16776 Advogados do(a) REQUERIDO: EDUARDO TADEU HENRIQUES MENEZES - ES7966, JOAO APRIGIO MENEZES - ES1599 Nome: MILTON GARSCHAGEN ASSAD Endereço: Rua Cid Luiz Borges, 07, Paraíso, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29304-052 Nome: T. M. G. A. Endereço: Rua Manoel Nascimento Thobias, 103, Paraíso, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29304-170 Requerido: UNIMED SUL CAPIXABA - COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO(32.440.968/0001-25); JOAO APRIGIO MENEZES(XXX.XXX.XXX-XX); EDUARDO TADEU HENRIQUES MENEZES(XXX.XXX.XXX-XX); Nome: UNIMED SUL CAPIXABA - COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Endereço: AV. FRANCISCO LACERDA DE AGUIAR, 46, -, Gilberto Machado, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29303-300 DESPACHO Diante da manifestação ID 95190643, suspendo a realização do ato solene. Trata-se de manifestação do autor (ID 95190643) noticiando o descumprimento reiterado da tutela de urgência deferida no ID 69299614, especificamente quanto aos meses de agosto de 2025, janeiro e fevereiro de 2026 . Verifico que a multa anteriormente fixada em R$ 2.000,00 por dia, limitada a R$ 30.000,00, não alcançou seu propósito coercitivo, visto que a Requerida, mesmo após atingir o teto da penalidade, permanece, em tese, descumprindo a ordem judicial . O instituto das astreintes (Art. 536, § 1º do CPC) visa assegurar a efetividade das decisões judiciais. Quando o valor se torna insuficiente ou o teto é atingido sem o cumprimento da obrigação, cabe ao magistrado majorar a multa ou alterar a periodicidade (Art. 537, § 1º, I, CPC). Diante da recalcitrância demonstrada, MAJORO a multa diária para o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), fixando novo teto cumulativo de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), sem prejuízo da exigibilidade da multa anteriormente vencida. INTIME-SE pessoalmente a Requerida (Súmula 410 STJ) para que comprove, no prazo de 05 (cinco) dias, o cumprimento integral da tutela de urgência em relação a todos os meses pendentes, sob pena de incidência da nova multa ora fixada. Sem prejuízo, diante da alegação de pagamentos em excesso (totalizando R$ 5.247,01) para evitar suspensão de tratamento de menor , DETERMINO que a Requerida se abstenha de suspender ou cancelar o plano de saúde do autor por débitos objeto de discussão nestes autos, sob pena de multa isolada de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por ato de interrupção. Diligencie-se com urgência. EVANDRO COELHO DE LIMA JUIZ DE DIREITO CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial…

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