Processo 5005750-51.2026.4.04.7205

TRF4 • Mandado de Segurança Cível

Tribunal
Número CNJ
5005750-51.2026.4.04.7205
Classe
Mandado de Segurança Cível
Órgão Julgador
5ª Vara Federal de Blumenau
Última publicação
12/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5005750-51.2026.4.04.7205/SC IMPETRANTE : ADILSON BAHR ADVOGADO(A) : DINARA DOS SANTOS CARACIO (OAB RS089673) DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de mandado de segurança impetrado por  ADILSON BAHR ,   em face de ato do   GERENTE GERAL - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF - SÃO PAULO , em que requer a concessão de medida liminar: [...] a. A concessão da tutela antecipada de urgência, para autorizar a parte autora a levantar INTEGRALIDADE do saldo do FGTS disponível na conta do impetrante, em uma única parcela, dando FORÇA DE ALVARÁ à requerida decisão; [...] Decido. Nos termos do inciso III do art. 7º da Lei n. 12.016/09, o juiz poderá conceder a   liminar em mandado de segurança  quando houver fundamento relevante e do ato impugnado puder resultar a ineficácia da medida, caso seja finalmente deferida. A parte impetrante relatou que [...] almeja a liberação de saque integral do FGTS para custear o seu tratamento tendo em vista a deficiência do seu filho Ícaro Ferreira Bahr (6 anos), que apresenta diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA) nível 2 de suporte, associado a Deficiência Intelectual (DI) Moderada (CID 10: F84.0 e F71.0; CID 11: 6A02 e 6A00.1). Por se tratar de situação que carece de previsão legal, a resistência administrativa mostra-se notória, razão pela qual comprova-se a existência do interesse de agir. [...] . Em que pese a argumentação da parte autora, há vedação expressa no art. 29-B da Lei nº 8.036/1990 de concessão de tutela provisória ou medida liminar que implique saque ou movimentação da conta vinculada do trabalhador no FGTS. A constitucionalidade desse dispositivo foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento da ADI 2425. EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. MEDIDA PROVISÓRIA. REQUISITOS DA RELEVÂNCIA E URGÊNCIA. DIREITO À REPRESENTAÇÃO SINDICAL. CONTAS VINCULADAS AO FGTS. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. 1. A averiguação da presença dos requisitos da relevância e urgência para edição de medidas provisórias, não obstante possível como atividade jurisdicional desta Corte, não encontra, no presente caso, a excepcionalidade necessária para seu exercício. 2. Se ao tempo da edição da medida provisória, as suas disposições normativas obedeceram aos parâmetros constitucionais estabelecidos, não há inconstitucionalidade formal a ser declarada. 3. A exigência de comparecimento pessoal, vinculação dos depósitos referentes à correção dos saldos das contas respectivas e proibição de concessão de medidas judiciais para saque ou movimentação das contas referentes ao FGTS constituem restrições constitucionais que não atingem o núcleo essencial do direito à representação sindical e da Advocacia como função essencial à Justiça. 4. A garantia fundamental da inafastabilidade de jurisdição não é afrontada pela vedação de medidas judiciais autorizadoras da movimentação das contas vinculadas do FGTS. 5. Pedido da ação direta de inconstitucionalidade julgado improcedente. (ADI 2425, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Relator(a) p/ Acórdão: EDSON FACHIN, Tribunal Pleno, julgado em 14-03-2018, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-216  DIVULG 09-10-2018  PUBLIC 10-10-2018) Há precedente do TRF4, outrossim, no sentido de que a vedação legal à concessão de medida liminar para saque do FGTS prevalece, mesmo em situações que envolvam o custeio de tratamento de saúde. EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM MANDADO DE SEGURANÇA. FGTS. LIBERAÇÃO DE…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF4

O TRF4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados