Processo 5005753-71.2024.8.13.0518
TJMG • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Poços De Caldas / 4ª Vara Cível da Comarca de Poços de Caldas Rua Pernambuco, 707, - até 614/615, Centro, Poços De Caldas - MG - CEP: 37701-021 PROCESSO Nº: 5005753-71.2024.8.13.0518 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Rescisão / Resolução, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] AUTOR: APARECIDA DO CARMO PATRICIO LADEIRA CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: PIETRA CRISTINA MANCILHA CPF: 41.172.575/0001-79 e outros SENTENÇA Vistos etc. APARECIDA DO CARMO PATRÍCIO LADEIRA ajuizou a presente AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS C/C DANO MORAL em face de PIETRA CRISTINA MANCILHA, ambas devidamente qualificadas nos autos, alegando, em síntese, que foi atraída por anúncio veiculado pelas rés para seleção de modelos mirins, oportunidade em que sua filha participou de suposto processo seletivo e foi informada de sua aprovação. Afirma que, diante das promessas de desenvolvimento da carreira de modelo da menor, celebrou contrato de prestação de serviços de agenciamento, pelo valor total de R$1.500,00, dividido em 10 parcelas de R$150,00. Sustenta que as rés não cumpriram as obrigações assumidas contratualmente, deixando de prestar a assistência prometida e de fornecer integralmente os serviços contratados, consistentes, entre outros, em material fotográfico, divulgação da imagem da menor e curso de etiqueta. Aduz que recebeu apenas parte do material prometido, consistindo em quatro fotografias, permanecendo inadimplidas as demais obrigações. Afirma que precisou entrar em contato reiteradas vezes com as rés para cobrança do cumprimento contratual, ocasião em que recebeu informações de que deveria aguardar determinado prazo para a entrega dos serviços. Alega, ainda, que a primeira ré transferiu à autora a responsabilidade pela divulgação da imagem da criança, em desacordo com as obrigações assumidas. Sustenta a existência de relação de consumo, requer a inversão do ônus da prova e afirma ter ocorrido propaganda enganosa, falha na prestação dos serviços e descumprimento contratual. Aduz que ajuizou ação anterior perante a Comarca de Ribeirão Preto/SP, posteriormente extinta sem resolução do mérito em razão da desistência. Ao final, requer a procedência dos pedidos para rescindir o contrato firmado entre as partes; condenar as rés à restituição integral dos valores pagos, no montante de R$1.500,00; condená-las ao pagamento de indenização por danos morais no valor mínimo de R$8.000,00; determinar a inversão do ônus da prova; conceder os benefícios da justiça gratuita; e, em caso de insolvência da pessoa jurídica, desconsiderar sua personalidade jurídica para alcance do patrimônio dos sócios. Com a inicial vieram os documentos de ID XXX.XXX.XXX-XX e seguintes. Despacho de ID XXX.XXX.XXX-XX deferindo a autora os benefícios da assistência judiciária. Devidamente citada por Edital em ID XXX.XXX.XXX-XX, foi nomeada curadora especial as partes rés, a Defensoria Pública em ID XXX.XXX.XXX-XX, a qual ofereceu Contestação em ID XXX.XXX.XXX-XX por negativa geral dos fatos. Impugnação à Contestação em ID XXX.XXX.XXX-XX, reiterando os termos da inicial. Intimadas para especificação de provas em ID XXX.XXX.XXX-XX, a parte autora requereu a produção de prova oral, consistente no depoimento pessoal da ré e oitivas de testemunhas em ID XXX.XXX.XXX-XX. Já a parte ré informou não ter mais provas a serem produzidas em ID XXX.XXX.XXX-XX. Feito o…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMG
O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.