Processo 5005756-07.2025.8.13.0319

TJMG • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5005756-07.2025.8.13.0319
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
2º Juizado Especial da Comarca de Itabirito
Última publicação
15/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Itabirito / 2º Juizado Especial da Comarca de Itabirito Rua João Pessoa, 251, Itabirito - MG - CEP: 35450-000 PROCESSO Nº: 5005756-07.2025.8.13.0319 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Direito de Imagem] AUTOR: JOAO PAULO NUNES RODRIGUES CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA CPF: 13.347.016/0001-17 SENTENÇA JOÃO PAULO NUNES RODRIGUES, devidamente qualificado nos autos, ajuizou a presente AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS em face de FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA, também qualificada. O Autor narra, em sua petição inicial de ID XXX.XXX.XXX-XX , que é titular da conta @eo_nunys na rede social Instagram, plataforma gerida pela Ré, a qual utilizava para compartilhar momentos pessoais com amigos e familiares. Sustenta que, no dia 16 de outubro de 2025, foi surpreendido com a suspensão de seu perfil sob a alegação genérica de violação das diretrizes da comunidade. Afirma a parte autora que jamais cometeu qualquer infração às normas da plataforma e que, apesar de ter apresentado apelação administrativa e registrado reclamação formal perante o portal Consumidor.gov.br , não obteve qualquer solução ou justificativa específica sobre o conteúdo que teria motivado a sanção. Diante da impossibilidade de recuperação administrativa e da ausência de suporte humano por parte da Ré, pleiteou a concessão de tutela de urgência para o imediato restabelecimento da conta, bem como a condenação da requerida ao pagamento de indenização por danos morais no importe de R$ 10.000,00. O pedido de tutela de urgência foi objeto de análise inicial, sendo indeferido pelo juízo conforme decisão fundamentada de ID XXX.XXX.XXX-XX . Na ocasião, considerou-se que a natureza da controvérsia exigia a prévia oitiva da parte contrária para o esclarecimento dos motivos técnicos que ensejaram o bloqueio, além de não se verificar perigo de dano irreparável, uma vez que o perfil possuía caráter estritamente pessoal e recreativo, sem finalidade comercial demonstrada. Devidamente citada e intimada para comparecer à audiência de conciliação e apresentar defesa, a empresa Ré manteve-se inerte. Conforme consta no termo de audiência de ID XXX.XXX.XXX-XX , realizado em 19 de março de 2026, a requerida não compareceu à sessão virtual, apesar de ter sido regularmente intimada (ID XXX.XXX.XXX-XX). Em razão da ausência injustificada da Ré, o Autor requereu a aplicação dos efeitos da revelia e o julgamento antecipado da lide, declarando não possuir outras provas a produzir. Os autos vieram conclusos para sentença. Inicialmente, verifico que a empresa Ré, embora devidamente citada e intimada conforme certidões de ID XXX.XXX.XXX-XX e ID XXX.XXX.XXX-XX, não compareceu à audiência de conciliação designada para o dia 19 de março de 2026, tampouco apresentou contestação ou qualquer justificativa para sua ausência. No rito dos Juizados Especiais Cíveis, o não comparecimento do demandado à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento acarreta a decretação da revelia, nos termos do que dispõe a Lei nº 9.099/1995. Art. 20. "Não comparecendo o demandado à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz." Todavia, é fundamental esclarecer que a revelia não induz a uma…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMG

O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados