Processo 5005757-08.2026.8.08.0024

TJES • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
5005757-08.2026.8.08.0024
Classe
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Órgão Julgador
Vitória - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública
Última publicação
15/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Rua Tenente Mário Francisco Brito, 420, Ed. Vértice Emp. Enseada - 19º and, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-555 Telefone:(27) 33574575 PROCESSO Nº 5005757-08.2026.8.08.0024 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MARCOS MARTINS DA COSTA REQUERIDO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO, ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogado do(a) REQUERENTE: RODRIGO COSTA DOS SANTOS - ES22071 PROJETO DE SENTENÇA RELATÓRIO Cuida-se de AÇÃO DECLARATÓRIA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO, proposta por MARCOS MARTINS DA COSTA contra INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO (IPAJM) e ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, todos já qualificados nos autos em epígrafe. No pleito exordial, o autor postula: (i) o reconhecimento da isenção do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF); (ii) a aplicação do regime especial de contribuição previdenciária, com incidência apenas sobre o que exceder o dobro do teto do RGPS, nos termos do art. 40, § 3º, da Lei Complementar Estadual nº 282/2004; e (iii) a condenação dos requeridos à restituição dos valores indevidamente pagos desde a data da aposentadoria (27/03/2025). Alega a parte autora que é Investigador de Polícia aposentado desde 27/03/2025 e portador de neoplasia maligna de pele (Carcinoma Basocelular - CID C44.3), diagnosticada em 03/03/2023, com recidiva em 03/12/2024. Argumenta que preenche os requisitos da Lei Federal nº 7.713/88 e da Lei Complementar Estadual nº 282/2004 para gozar de isenção tributária e benefício previdenciário. Sustenta que os descontos vêm ocorrendo de forma integral em seus proventos, ignorando sua condição de saúde. Por fim, requer a procedência dos pedidos para cessar os descontos e repetir o indébito. Em sua contestação, a parte requerida ESTADO DO ESPÍRITO SANTO (ID 93024361) alegou, preliminarmente, a sua ilegitimidade passiva quanto aos pedidos relacionados à contribuição previdenciária e, no mérito, reconheceu o direito à isenção do IRRF, porém contestou o termo inicial, defendendo que este não retroaja ao diagnóstico, mas sim à data da inatividade. Por sua vez, o IPAJM (ID 94738101) alegou, preliminarmente, a falta de interesse de agir por ausência de prévio requerimento administrativo e sua ilegitimidade passiva para efetuar a repetição de IR. No mérito, sustentou a necessidade de perícia médica oficial e requereu que eventual termo inicial fosse fixado na data do ajuizamento. Decisão liminar proferida no ID 94538785, que deferiu parcialmente a tutela de urgência para determinar a suspensão imediata da retenção do Imposto de Renda nos proventos do autor. É o relatório. Decido. DA PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Tema 1.373 (RE 1.525.407), firmou a tese de que a exigência de prévia negativa administrativa não se aplica quando o direito à isenção decorre de norma autoaplicável e a condição de saúde é comprovada em juízo, privilegiando o acesso à jurisdição. Portanto, rejeito a referida preliminar. DA PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA Rejeito a preliminar suscitada por ambos os réus, eis que o autor em sua Inicial expressamente pediu a condenação do Estado do Espírito Santo para restituir apenas o Imposto de Renda, enquanto para o IPAJM pugnou pela condenação para restituir apenas os valores a título de Contribuição Previdenciária.…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJES

O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados