Processo 5005760-30.2025.8.13.0647
TJMG • Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de São Sebastião Do Paraíso / Vara Criminal da Comarca de São Sebastião do Paraíso Avenida Doutor José de Oliveira Brandão Filho, 300, Jardim Mediterranée, São Sebastião Do Paraíso - MG - CEP: 37950-000 PROCESSO Nº: 5005760-30.2025.8.13.0647 CLASSE: [CRIMINAL] PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) ASSUNTO: [Tráfico de Drogas e Condutas Afins] AUTOR: PCMG - POLICIA CIVIL DE MINAS GERAIS CPF: não informado RÉU: VITOR GABRIEL DA SILVA DIAS CPF: XXX.XXX.XXX-XX SENTENÇA Vistos, etc O Ministério Público estadual ofereceu denúncia contra VITOR GABRIEL DA SILVA DIAS e MARCOS VINÍCIUS VIEIRA DA SILVA, como incursos nas sanções dos artigos 33 e 35, c.c o artigo 40, inciso VI, todos da Lei n. 11.343/06. Consta da denúncia de ID XXX.XXX.XXX-XX, que no dia 27 de julho de 2025, por volta de 12h15min, na Rua Joaquim Gonçalves Nogueira, n.º 120, Bairro Jardim Itamarati, neste município, o acusado Vitor Gabriel, em coautoria com o réu Marcos Vinícius, trazia consigo, para fins de comercialização, 151 porções da droga cocaína e uma porção da substância entorpecente denominada cannabis sativa L., popularmente conhecida como maconha, sem autorização e em desacordo com determinação legal e regulamentar. Consta também que nas mesmas circunstâncias de tempo e local, os acusados, em conluio, guardavam, com a mesma finalidade lucrativa, na casa abandonada situada neste endereço, 41 porções da droga crack, sem autorização e em desacordo com determinação legal e regulamentar. Depreende-se também que na mesma época os acusados estavam associados para o fim de praticar reiteradamente, o crime previsto no art. 33 da Lei n.º 11.343/06. Narra a denúncia que no dia 27/07/2025, por volta de 12h10min, a Polícia Militar estava em patrulhamento de rotina pelo Bairro Jardim Itamarati, quando os militares tomaram conhecimento por terceiros que alguns indivíduos envolvidos com a criminalidade haviam ocupado um imóvel abandonado, situado na Rua Joaquim Gonçalves Nogueira, nas proximidades do nº 120. Para averiguar a procedência das informações os policiais se deslocaram até o local, ocasião em que foi constatado que o imóvel se encontrava visivelmente em estado de abandono, sem fornecimento de energia elétrica ou abastecimento de água, sem móveis, portas e janelas, com aparência de sujeira extrema e sendo frequentado por usuários de drogas. Ao notar a presença da polícia, o indivíduo identificado como VITOR GABRIEL DA SILVA DIAS, que estava na calçada em frente ao imóvel, empreendeu fuga em direção ao seu interior. Ele foi imediatamente perseguido e, logo em seguida, contido pelos militares. Realizada busca pessoal no acusado, foi encontrada em sua cintura, dentro da bermuda, uma sacola plástica contendo 151 “pinos” (microtubos) de cocaína, prontos para a comercialização. Em continuidade, foi localizada em um dos bolsos da bermuda de Vitor uma “bucha” de maconha, bem como seu aparelho celular. Logo em seguida, a polícia fez uma varredura no interior da casa. No primeiro cômodo, embaixo de um pedaço de sofá velho, foram encontradas 40 “pedras” da substância entorpecente crack, embaladas individualmente, prontas para a mercancia. Consta ainda da denúncia, que em ato contínuo, na garagem da residência, dentro de uma lata com entulhos de construção, foi localizado um invólucro contendo mais uma porção da mesma substância, além de R$ 263,30 em dinheiro e três aparelhos celulares. Em um cômodo…
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