Processo 5005760-59.2025.4.03.6332
TRF3 • Recurso Inominado Cível
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais Seção Judiciária de São Paulo 6ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo Avenida Paulista, 1345, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-100 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5005760-59.2025.4.03.6332 RELATOR: BRUNO VALENTIM BARBOSA RECORRENTE: JOAO INACIO DA SILVA ADVOGADO do(a) RECORRENTE: MAYARA LINDARTEVIZE - SP477206-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP DECISÃO Vistos. Trata-se de ação de natureza assistencial proposta por JOAO INACIO DA SILVA em face do INSS com pedido de concessão de BPC-LOAS. Realizada instrução em primeiro grau de jurisdição, disse o laudo pericial judicial médico de mais relevante: “História Clínica O periciando, em 05/12/2013, sofreu queda de laje com traumatismo craniano. Foi internado no Hospital Santa Marcelina e submetido a cirurgia de craniotomia para drenagem de contusão cerebral. Relata que após o episódio iniciou quadro de crises de ausência, ocasionalmente seguidas de abalos musculares tipo tonico-clonicos generalizados e liberação esfincteriana. Após a realização de investigação clínica, radiológica e laboratorial, foi feita hipótese diagnóstica de epilepsia, iniciando tratamento clínico e medicamentoso. Atualmente mantém acompanhamento com neurologista, em uso de carbamazepina e valproato de sódio. Apresentou relatório de internação hospitalar comprovando datas, diagnósticos e tratamentos realizados. Apresentou tomografia computadorizada de crânio de 04/08/2025 evidenciando antiga área isquêmica em região frontotemporal esquerda, sem repercussão intracraniana. Não apresentou eletroencefalograma. Não apresentou ressonância magnética de crânio. Não apresentou exame de dosagem sérica de medicação anticonvulsivante. Apresentou relatórios de acompanhamento médico, assim como apresentou receitas de medicações prescritas. Exame Físico/Neurológico O periciando ao exame neurológico encontra-se consciente, bom estado geral, lúcido, atento, orientado no tempo e no espaço, responde de forma adequada aos questionamentos, mantém boa conversação com discurso claro, coerente e organizado, curso do pensamento dentro da normalidade, sensopercepção e juízo crítico da realidade preservados. Apresentase com vestimentas adequadas, boa aparência, com auto-cuidado e higiene preservados, não apresenta comportamento agressivo ou alucinatório, não há sinais de impregnação medicamentosa, lembrando fatos antigos e recentes, deambulando sozinho e sem ajuda de aparelhos, marcha normal, força muscular grau V nos quatro membros, tônus muscular normal nos quatro membros, musculatura eutrófica e simétrica nos quatro membros, sensibilidade preservada, coordenação motora e equilíbrio sem alterações, reflexos tendinosos profundos presentes, simétricos e normoativos nos quatro membros, nervos cranianos sem alterações. Discussão O exame clínico neurológico, documentos apresentados e história clínica não evidenciam alterações que justificam a queixa apresentada não sendo compatível com a mesma. Trata-se de periciando que refere doença epiléptica (CID G40) secundária a traumatismo craniano ocorrido em 05/12/2013, doença relatada em história clínica e documentos médicos, não comprovada por eletroencefalograma ou qualquer outro exame relacionado a área neurologia, submetido a tratamento clínico e medicamentoso adequado e que atualmente não compromete a realização…
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