Processo 5005761-45.2024.8.13.0034

TJMG • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5005761-45.2024.8.13.0034
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Araçuaí
Última publicação
22/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Araçuaí / 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Araçuaí Rua Montes Claros, 1095, Santa Tereza, Araçuaí - MG - CEP: 39607-899 PROCESSO Nº: 5005761-45.2024.8.13.0034 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: MARY DE FATIMA NUNES GONCALVES CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. CPF: 33.885.724/0001-19 SENTENÇA I – RELATÓRIO Tratam-se os autos de ação revisional de cláusulas contratuais movida por MARY DE FÁTIMA NUNES GONÇALVES, inicialmente, em face do BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A, onde alega a parte autora, em síntese, ter celebrado com o requerido um contrato de empréstimo pessoal no valor de R$47.400,00 (quarenta e sete mil e quatrocentos reais), em 24 (vinte e quatro) parcelas de R$1.900,02 (mil e novecentos reais e dois centavos). Contudo, afirma a demandante que o valor das parcelas é abusivo em virtude da suposta ilegalidade da cobrança de juros remuneratórios em patamares superiores a uma vez e meia a taxa média de mercado. Segundo sustenta a parte autora, a taxa anual de juros prevista em seu contrato foi no importe de 177,16% (cento e setenta e sete vírgula dezesseis por cento), porém a taxa média de juros da operação no mês de setembro de 2023, período onde se deu a contratação, foi de 36,30% (trinta e seis vírgula trinta por cento). Mediante tais fundamentos requer a concessão da gratuidade de justiça em seu favor, a limitação dos juros remuneratórios à média de mercado praticada na época do contrato, bem como a devolução em dobro das quantias cobradas de maneira indevida pela parte ré, Requer a descaracterização da mora e a condenação da parte é em custas processuais e honorários sucumbenciais fixados sobre o valor da causa. Juntou documentos. Gratuidade de justiça deferida em id. XXX.XXX.XXX-XX. Na sequência a parte ré apresentou defesa em id. XXX.XXX.XXX-XX, onde suscitou, preliminarmente, a falta de interesse de agir da parte demandante, haja vista a ausência de requerimento administrativo de revisão das cláusulas em debate. Pugnou pela juntada de comprovante de endereço atualizado, impugnou o valor atribuído à causa, posto que deveria ter sido baseada no proveito econômico pretendido. Impugnou a gratuidade de justiça concedida à autora. No mérito, defendeu a legalidade das taxas de juros cobradas no contrato, inexistência de abusividade na fixação dos juros, legalidade da sua capitalização, além da legalidade dos demais encargos contratuais avançados. Suscitou a impossibilidade de inversão do ônus da prova. Ao final, postulou pela condenação da autora em litigância de má-fé, improcedência de todo o pleito inicial. Em réplica acostada ao id. XXX.XXX.XXX-XX, a parte autora pugnou pela rejeição das preliminares arguidas pelo banco réu, e requereu a juntada de custas da impugnação à gratuidade de justiça levantada pelo requerido. Reitera, por fim, os pedidos iniciais. Instadas as partes para dilação probatória, a parte requerida pugnou pela designação de audiência de instrução e julgamento para coleta do depoimento pessoal da requerente, porém, tal pleito foi indeferido por meio da decisão de id. XXX.XXX.XXX-XX. A parte autora, por sua vez, requereu o julgamento antecipado da lide, conforme id. XXX.XXX.XXX-XX. Foi proferida decisão em id. XXX.XXX.XXX-XX determinando a suspensão do feito em razão do Tema 91 do TJMG. Por fim, vieram conclusos. Relatado o…

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