Processo 5005775-10.2025.4.04.7202
TRF4 • Procedimento do Juizado Especial Cível
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Polo Passivo
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PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005775-10.2025.4.04.7202/SC AUTOR : ERSI MORCHE ADVOGADO(A) : ALEXANDRE BERNARDON (OAB SC038460) ADVOGADO(A) : VANESSA BAUFLENHER DA SILVA (OAB SC046602) RÉU : BANCO C6 CONSIGNADO S.A. ADVOGADO(A) : EDUARDO CHALFIN (OAB RS098874) DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de ação proposta por Ersi Morche em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e Banco C6 Consignado S.A. , objetivando provimento jurisdicional para declarar a inexistência do débito fundado em contrato de empréstimo consignado, bem como a condenação dos réus à restituição em dobro dos valores descontados indevidamente, além do pagamento de indenização por danos morais. Citados, os réus apresentaram contestação (eventos 16 e 17). Réplicas anexadas no evento 25. Vieram os autos conclusos. Decido. 2. Da il egitimidade passiva do INSS (ev. 16) A preliminar arguida pelo INSS se confunde com o mérito da lide, pois se refere à determinação da responsabilidade para o pagamento ou não da indenização pleiteada, não sendo pertinente a sua análise em preliminar. 3. Da prescrição trienal e demora no ajuizamento (ev. 17). As questões suscitadas pelo Banco réu na contestação a respeito da prescrição, por se confundirem com o mérito, serão analisadas por ocasião da sentença. 4. Da ausência de pretensão resistida (ev. 17) Em contestação, o Banco réu alegou a ausência de tentativa de solução administrativa pela parte autora, demonstrando o desinteresse em solucionar os débitos. Acerca do interesse de agir, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema nº 350 (RE nº 631.240), estabeleceu que a exigência do prévio requerimento administrativo está dispensada quando o entendimento da Administração for notoriamente contrário à pretensão do interessado, casos em que o interesse de agir estaria caracterizado. No caso, verifica-se que a parte ré resistiu à pretensão, caracterizando o interesse processual, ainda que a parte autora não tenha formulado pedido administrativo. A resistência à pretensão deduzida decorre da própria contestação apresentada, que impugna o mérito do pedido, indicando que o direito postulado não seria acatado no âmbito administrativo. Assim, resta caracterizada a pretensão resistida e, por conseguinte, o interesse de agir. 5. Da necessidade de apresentação extrato (ev. 17). Requer Banco réu seja oficiado à agência bancária onde a parte autora mantém conta corrente a fim de demonstrar o efetivo uso dos valores pela parte autora. Em que pese o deferimento da inversão do ônus da prova acima, restou consignado na decisão que a aplicação do CDC não determina a sua aplicação automática, cabendo ao juiz interpretar cada caso, de modo a aferir a efetiva relação de hipossuficiência do consumidor. Tratando-se de documento referente à conta de titularidade da própria autora, defiro em parte o pedido, intime-se-a para apresentar o documento solicitado pelo Banco réu referente ao período que houve o crédito em sua conta ou a negativa administrativa da instituição financeira, no prazo de 15 (quinze) dias. Juntados documentos, dê-se vista à parte contrária por 05 dias. 6. Da inversão do ônus da prova (ev. 17). Indefiro a alegação de impossibilidade de inversão do ônus da prova, porquanto já analisada na decisão do evento 27. 7. Da necessidade de apresentação extrato (ev. 17). Requer Banco réu seja oficiado à agência bancária onde a parte autora mantém conta corrente a fim de demonstrar o efetivo uso dos valores pela…
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