Processo 5005778-23.2026.8.08.0011
TJES • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
PROCESSO Nº 5005778-23.2026.8.08.0011 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: THEREZINHA DE JESUS BONZE MANGIFESTI REQUERIDO: TELEFONICA BRASIL S.A. Advogado do(a) REQUERENTE: KENIA PACIFICO DE ARRUDA - ES13351 DECISÃO - CARTA - CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PROCESSO Nº: 5005778-23.2026.8.08.0011 REQUERENTE: THEREZINHA DE JESUS BONZE MANGIFESTI REQUERIDO: TELEFONICA BRASIL S.A. (VIVO) DECISÃO Segundo se depreende, a lide versa sobre suposta prática abusiva perpetrada pela operadora de telefonia ré, consubstanciada na imposição de multa por quebra de fidelidade no valor de R$ 881,75, além de cobranças de serviços de terceiros não contratados, após a consumidora, pessoa idosa e de parcos conhecimentos técnicos, realizar a migração (downgrade) de seu plano de telefonia móvel. Narra a exordial que a requerente, cliente de longa data da requerida, adquiriu um aparelho celular em outubro de 2025, ocasião em que não teria sido devidamente informada sobre a vinculação da compra a qualquer cláusula de fidelização severa ou multas desproporcionais em caso de alteração do plano. No caso, observa-se que a probabilidade do direito (fumus boni iuris) emana do acervo probatório documental colacionado. A fatura com vencimento em janeiro de 2026 (ID 96279405) evidencia um salto abrupto no valor da cobrança para R$ 966,52, incluindo a rubrica "Valor Restante da Adesão do Contrato" no montante de R$ 881,75. Note-se que a nota fiscal do aparelho (ID 96278202) aponta um desconto de apenas R$ 270,00, o que torna a multa cobrada (superior a três vezes o benefício concedido) flagrantemente desproporcional. Ademais, a resposta administrativa da ré ao Procon (ID 96279409) limita-se a alegar que o compromisso de fidelidade decorreu da compra em loja física, sem, contudo, exibir qualquer termo de adesão assinado pela autora ou gravação de áudio que comprove a ciência inequívoca sobre as penalidades por downgrade de plano. O perigo de dano (periculum in mora) é hialino, porquanto a manutenção de cobrança de tal magnitude em face de uma aposentada compromete seu mínimo existencial, além do risco iminente de inscrição de seu nome nos cadastros de proteção ao crédito, o que agravaria severamente seu estado psicossocial. Ademais, a medida não padece de irreversibilidade, visto que, caso a instrução processual venha a demonstrar a regularidade da contratação, a ré poderá retomar a cobrança dos valores pelos meios legais, não havendo óbice ao restabelecimento do status quo ante. No que tange à inversão do ônus da prova, esta se impõe em razão da hipossuficiência técnica e da verossimilhança das alegações da consumidora, devendo a ré apresentar os registros dos atendimentos mencionados na inicial. Nesse contexto, o acolhimento do pedido liminar é medida que se impõe, na medida em que a proteção ao consumidor idoso contra práticas comerciais agressivas e desprovidas de transparência constitui dever do Estado e pilar da ordem econômica constitucional. Do exposto, e por tudo mais que dos autos consta, DEFIRO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA para: DETERMINAR que a requerida SUSPENDA a cobrança da multa de fidelidade (R$ 881,75) e das taxas de "serviços de terceiros" (R$ 29,90) objeto da lide, devendo emitir novas faturas apenas com o valor referente ao plano de consumo contratado (5GB), até o deslinde da causa; DETERMINAR que a requerida se ABSTENHA…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJES
O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.