Processo 5005780-33.2026.4.03.6100
TRF3 • Mandado de Segurança Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO 5ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5005780-33.2026.4.03.6100 IMPETRANTE: STAREX REMOCOES E SERVICOS MEDICOS LTDA ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: VINICIUS DE MELO MORAIS - SP273217 ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: RAFAELA BACARINI - SP443173 ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: VINICIUS ROGATTO MIRAGLIA - SP305745 ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: GABRIELLA GERBER - SP409774 IMPETRADO: DELEGADO DA DELEGACIA ESPECIAL DE ADMINISTRACAO TRIBUTARIA EM SAO PAULO (DERAT/SPO), UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL DECISÃO Trata-se de mandado de segurança, com pedido liminar, impetrado por STAREX REMOÇÕES E SERVIÇOS MÉDICOS LTDA. contra ato do DELEGADO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO, no qual objetiva a concessão da liminar para suspender a exigibilidade da contribuição ao RAT incidente sobre as verbas pagas, creditadas ou devidas sobre o período não trabalhado [Férias Gozadas, 1/3 Constitucional de Férias, 13º Salário e Descanso Semanal Remunerado (DSR)- fl. 13 do ID. 559123668. Relata a impetrante que, na qualidade de empregadora, está submetida às obrigações tributárias previstas na legislação brasileira, notadamente no que diz respeito às contribuições sociais destinadas ao financiamento da aposentadoria especial e dos benefícios relacionados aos Riscos Ambientais do Trabalho (RAT), nos termos do artigo 22, inciso II, da Lei nº 8.212/91. A contribuinte narra que essa obrigação legal impõe o recolhimento de contribuições sobre a totalidade das remunerações pagas, creditadas ou devidas aos empregados, com o objetivo de garantir a sustentabilidade financeira e atuarial do Regime Geral da Previdência Social (RGPS). Sustenta que, no entanto, algumas parcelas remuneratórias são pagas em períodos nos quais os empregados não estão expostos a riscos ambientais decorrentes da atividade laboral. Isso ocorre, por exemplo, durante as férias, quando, embora remunerados, os trabalhadores não frequentam o ambiente da empresa e, por consequência lógica, não estão sujeitos a tais riscos (fl. 2 do ID. 559123668). Defende, assim, que essa ausência de exposição [por imperativo lógico-jurídico] afasta a incidência da contribuição ao RAT, cuja natureza é justamente compensatória dos encargos oriundos de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais. Assim, a cobrança da contribuição nesses casos revela-se desprovida de fundamento fático e jurídico – fl. 2 do ID. 559123668. Busca, ao final, assegurar seu direito líquido e certo à não incidência da contribuição ao RAT incidente sobre as verbas pagas, creditadas ou devidas sobre o período não trabalhado [Férias Gozadas, 1/3 Constitucional de Férias, 13º Salário e Descanso Semanal Remunerado (DSR)], por não se tratar de verbas cuja percepção decorra da efetiva exposição aos riscos ambientais do trabalho, determinando-se à Autoridade Impetrada que se abstenha de incluir tais valores na base de cálculo da referida contribuição (fl. 14 do ID. 559123668). Juntou documentos. Por meio da decisão ID. 559324348 foi determinada a emenda da inicial. Em resposta, a parte impetrante apresentou a petição de ID. 564957670. O exame da liminar foi postergado para depois da vinda das informações (ID. 565096334), prestadas no ID. 574857183. A União requereu seu ingresso na lide, na forma do artigo 7º, inciso II da Lei nº 12.016/2009…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF3
O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.