Processo 5005783-40.2023.8.13.0713

TJMG • Medidas Protetivas de Urgência (lei Maria da Penha) Criminal

Tribunal
Número CNJ
5005783-40.2023.8.13.0713
Classe
Medidas Protetivas de Urgência (lei Maria da Penha) Criminal
Órgão Julgador
Comarca de Viçosa, Vara Criminal e da Infância e da Juventude
Última publicação
20/07/2026

Última movimentação

COMARCA DE VIÇOSA VARA CRIMINAL E DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) ¿ CRIMINAL DATA DE EXPEDIENTE: 16/07/2026 Justiça Gratuita - EDITAL DE INTIMAÇÃO - Medida Protetiva nº 5005783-40.2023.8.13.0713 (PJe) - Prazo: 15 (Quinze)) dias - ISADORA NICOLI DA SILVA, Juíza de Direito da Vara Criminal, Execução de Penas e Infância e Juventude, Estado de Minas Gerais, na forma da Lei, etc… FAZ SABER a todos quanto o presente Edital de Intimação virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este juízo e Secretaria tem em andamento uma Medida Protetiva deferida e registrada sob o número nº 5005783-40.2023.8.13.0713 (PJe), tendo por agressor C.R.C brasileiro, nascido em 06/07/1970, filho de J.R.D.S, e como ofendida M.D.C.D.S.C. O requerimento foi realizado 20/07/2023 e, conclusos os autos, em 20/07/2023, foi deferido o pedido de medidas protetivas em favor da suposta vítima, o qual, em 23/10/2025 foi prorrogado nos seguintes termos: “Diante de todo o exposto, em atenção ao pedido formulado pela apontada vítima, PRORROGO a vigência das medidas protetivas de urgência por mais UM ANO, devendo o prazo ser contabilizado a partir da nova intimação pessoal do apontado agressor para ciência da presente decisão. Advirto o apontado agressor que o descumprimento de qualquer das medidas impostas  constitui crime punido com pena máxima de cinco anos de reclusão e poderá ensejar na decretação de sua prisão preventiva para garantir a execução da medida e ensejar (art. 313, III, CPP, c/c art. 24-A da Lei 11.340/06). E, como o suposto agressor, C.R.C não tenha sido encontrado para intimação da decisão, achando-se em lugar incerto e não sabido, conforme certidão do Sr. Oficial de Justiça, expediu-se o presente EDITAL com o prazo de 15 (Quinze) dias, por intermédio do qual ficará INTIMADO da mencionada decisão. E, para conhecimento de todos, será este publicado e afixado no saguão do Fórum desta Cidade e remetido à Imprensa Oficial para publicação, na forma da lei. Dado e passado nesta Cidade de Viçosa – MG, aos 16 de julho de 2026. ISADORA NICOLI DA SILVA - Juiz de Direito

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