Processo 5005784-39.2025.8.21.0064

TJRS • Reintegração / Manutenção de Posse

Tribunal
Número CNJ
5005784-39.2025.8.21.0064
Classe
Reintegração / Manutenção de Posse
Órgão Julgador
1ª Vara Cível da Comarca de Santiago
Última publicação
05/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 5005784-39.2025.8.21.0064/RS AUTOR : FELICIDADE VARGAS DOS SANTOS (Espólio) ADVOGADO(A) : FATIMA BITENCOURT ALVES (OAB RS066204) RÉU : OLICE DUARTE DA SILVA ADVOGADO(A) : ROGGER SALOMAO PEREIRA AMARAL (OAB RS134541) DESPACHO/DECISÃO 1.- Designo  audiência de instrução  para o  dia 11 de novembro de 2026 às 17h,  para oitiva das testemunhas arroladas nas petições dos eventos  evento 73, PET1  e  evento 78, PET1 . 2.- A parte ré requereu o depoimento pessoal da parte autora ( evento 78, PET1 ). Considerando que no polo ativo é composto pelo Espólio de Felicidade Vargas dos Santos , o depoimento pessoal será do inventariante  MIGUEL ARTEMIO VARGAS DOS SANTOS , o qual deverá ser intimado de forma pessoal, fulcro no art. 385, § 1º do CPC. 3.- Caso alguma testemunha seja servidor(a) público(a), o que deverá ser informado pela parte, a secretaria deverá requisitá-la. 4.- Observe(m) o(s) procurador(es) o quanto posto no art. 455 do Código de Processo Civil, cabendo à parte intimar a testemunha por ele arrolada do dia, hora e local da audiência designada, na forma do § 1º do referido artigo, bem como fornecer o link de acesso, em sendo o caso do acompanhamento virtual, sob pena de perda da prova . O advogado deverá juntar aos autos comprovante de intimação da testemunha com antecedência, de modo que, se necessário, haja tempo hábil para expedição de mandado de intimação ou carta AR, tendo em vista que o prazo estabelecido no § 1º do artigo 455 é insuficiente, podendo frustrar a audiência. Ainda, poderá informar, por meio de petição, que se compromete a apresentar as testemunhas independentes de intimação, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, a desistência da sua oitiva (§2º do artigo 455 do CPC). Outrossim, com fundamento no princípio da cooperação processual, notadamente previsto no art. 6º do Código de Processo Civil,  cabe aos procuradores das partes promover o cadastro das testemunhas no sistema eproc , observando a aba " INTIMADOS " nas " AÇÕES " da página principal do processo. A partir disso, basta incluir os dados do intimado (com endereço e telefone), selecionando-se como TESTEMUNHA DO AUTOR ou TESTEMUNHA DO RÉU, clicando em "INCLUIR" ao final. 5.- Havendo necessidade de intimação judicial das testemunhas, as despesas de condução deverão ser previamente depositadas em juízo (exceto se a parte estiver amparada pela gratuidade da justiça ou for hipótese de dispensa legal), a fim de evitar a frustração da solenidade. 6.-  A audiência será realizada de forma presencial. Todavia, como forma de otimizar os trabalhos, evitando-se a expedição de carta precatória ou reserva de sala em outras Comarcas do Estado, autorizo que  as partes, advogados e testemunhas,   residentes em outras Comarcas , acessem a audiência de forma virtual, na plataforma Cisco Webex Meetings, conforme informações a seguir: a) Os participantes deverão baixa previamente o aplicativo para um aparelho eletrônico com acesso à internet, tal como aparelho celular, notebook, tablet, computador ou outro similar, sendo este o meio de acesso à sala de audiência; b) No dia e horário indicados os participantes deverão acessar a reunião (audiência virtual) através do QR Code ou link que segue:…

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