Processo 5005789-08.2026.8.24.0011
TJSC • Petição Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Petição Cível Nº 5005789-08.2026.8.24.0011/SC REQUERENTE : MFG CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA ADVOGADO(A) : FRANCIELE CARMINATTI (OAB SC033506) ADVOGADO(A) : DEBORA GONCALVES FERNANDES (OAB SC025277) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de inexistência de débito c.c pedido de tutela de urgência, autos n. 5005789-08.2026.8.24.0011, ajuizado por MFG CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA em face de CONDOMINIO SOLAR DAS BROMELIAS. PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA A tutela provisória de urgência, nos termos dos arts. 294, 300 e 303 do Código de Processo Civil, reclama a presença cumulativa de elementos que evidenciem, simultaneamente, a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Trata-se de providência excepcional, de cognição sumária e provisória, cuja concessão impõe ao julgador elevado grau de prudência, sobretudo quando voltada à suspensão de obrigações pecuniárias decorrentes de relação jurídica continuada, como ocorre no âmbito condominial. No caso concreto, a análise do pedido liminar evidencia, desde logo, a ausência de demonstração suficiente da probabilidade do direito invocado, notadamente porque a tese central deduzida pela parte autora depende de interpretação controvertida de normas convencionais e da exata delimitação do regime jurídico aplicável às unidades comerciais em questão, temática que, por sua própria natureza, exige aprofundamento cognitivo incompatível com a via estreita da tutela de urgência. Com efeito, embora a autora sustente que a convenção do condomínio lhe asseguraria o pagamento de apenas 50% da taxa condominial, com isenção quanto às despesas extraordinárias, a própria documentação carreada aos autos revela que tal benefício está vinculado a circunstância específica, qual seja, a manutenção das unidades em nome da incorporadora com finalidade de venda. Ocorre que, segundo informado na emenda à inicial, ao menos uma das unidades está atualmente locada, outra é utilizada como sede administrativa da própria autora e apenas uma permanece desocupada, circunstâncias que, em análise perfunctória, fragilizam a alegação de incidência automática da cláusula invocada, porquanto denotam utilização econômica direta das unidades. A controvérsia, portanto, não se resolve mediante simples cotejo entre a alegação autoral e o texto convencional, exigindo apuração mais acurada acerca do alcance da cláusula invocada, da finalidade das unidades e da compatibilidade entre seu uso efetivo e o regime de isenção pretendido, o que demanda dilação probatória. No tocante às chamadas de capital, igualmente não se verifica, em sede de cognição sumária, a manifesta ilegalidade apta a justificar a suspensão imediata das cobranças. A documentação juntada pela própria autora demonstra a existência de assembleia geral extraordinária, regularmente certificada, que deliberou sobre a matéria, circunstância que, em princípio, atrai a presunção de legitimidade dos atos assembleares, nos termos da disciplina prevista na Lei nº 4.591/1964 e nos arts. 1.331 e seguintes do Código Civil. A alegação de nulidade da deliberação assemblear, seja por suposto vício de quórum, seja por irregularidade formal ou material, não se apresenta, neste momento, de forma inequívoca, dependendo, inclusive, de exame detalhado do conteúdo integral da ata, da convocação, da participação dos condôminos e da natureza das despesas aprovadas, providência que reclama contraditório efetivo e análise aprofundada, incompatíveis com o juízo…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJSC
O TJSC é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.