Processo 5005789-75.2025.8.24.0000
TJSC • Agravo de Instrumento
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Agravo de Instrumento Nº 5005789-75.2025.8.24.0000/SC AGRAVANTE : SIMONE BIANCHINI ADVOGADO(A) : ROBERTO EVERTON CALBUSCH (OAB SC023055) ADVOGADO(A) : KEVIN GONCALVES CALBUSCH (OAB SC049155) ADVOGADO(A) : RODRIGO BRISIGHELLI SALLES (OAB SC014208) ADVOGADO(A) : URBANO MULLER SALLES NETO (OAB SC006811) ADVOGADO(A) : Clovis Brisighelli Salles (OAB SC008810) AGRAVADO : ROBERIO MARCANTONIO BIANCHINI (Inventariante) ADVOGADO(A) : cintia de cassia neves oneda (OAB SC022077) ADVOGADO(A) : RAFAEL ONEDA (OAB SC022989) INTERESSADO : XALISE BIANCHINI THIELE ADVOGADO(A) : ADRIANO TAVARES DA SILVA INTERESSADO : MARCO GIANO BIANCHINI ADVOGADO(A) : JEFERSON DA ROCHA ADVOGADO(A) : FELISBERTO ODILON CORDOVA ADVOGADO(A) : RAFAEL PELICIOLLI NUNES ADVOGADO(A) : LARISSA DE ALMEIDA QUARTIERO ADVOGADO(A) : BETTINA BENEDETTI INTERESSADO : MIRELLA BIANCHINI ADVOGADO(A) : JOAO PEDRO DUARTE MOTA INTERESSADO : ANDREA APARECIDA BIANCHINI ADVOGADO(A) : JOAO PEDRO DUARTE MOTA DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por S. B. contra decisão proferida pelo juízo da Vara da Família da Comarca de Lages que, nos autos da " AÇÃO PARA DAR CONTAS ", n. 50103968220238240039, ajuizada pela agravante, determinou as seguintes medidas (evento 137): [...]; 3. No que tange aos pedidos feitos no Evento 108.1 , determino que, no mesmo prazo acima referido, o inventariante: 3.1 Quanto ao subitem v (Evento 40.2 ), além de fazer menção ao montante global pretendido, indique o valor de forma individualizada, discriminando o animal transferido e o preço correspondente, bem como especifique exatamente de onde retirou o valor que pretende adotar por base. Isso porque, ainda que seja plausível a pretensão de se utilizar os valores praticados em leilão, não basta a mera juntada de tabelas das médias adotadas pela empresa de leilão Pampa Remates sem se indicar, com precisão, qual valor será adotado de acordo com a característica de cada animal. Em outras palavras, o pedido deve ser certo, determinado e indicar o valor unitário de cada animal (considerando a respectiva raça / idade, macho/fêmea), o valor global e a formula utilizada para se chegar ao montante pretendido. Ademais, deverá ser rebatido de forma específica o constante no Evento 132.1 , facultada a juntada de documentação complementar. 3.2 Em relação ao subitem vi , deverá o inventariante melhor explicar as conclusões deduzidas nos autos e a metodologia do cálculo realizado que justifique a cifra de R$ 2.981.168,90 (dois milhões, novecentos e oitenta e um mil cento e sessenta e oito reais e noventa centavos). É de se destacar que o Relatório de Movimentação de Animais juntado no Evento 252, Extr.7, do processo de inventário possui mais de 20 páginas, sendo imprescindível se indicar, de maneira pormenorizada, os números (e as páginas correspondentes) que, somados, resultam na quantidade de animais mencionada, juntando-se neste caderno processual os documentos que embasam a pretensão (a especificação segue os moldes do segundo parágrafo do item 3.1). De igual modo, devem ser especificamente rebatidos os argumentos apresentados no Evento 132.1 em relação ao presente ponto. 4. A fim de que não se alegue qualquer nulidade posterior, da manifestação a ser apresentada pelo inventariante, deverá ser aberta vista à parte adversa, pelo prazo de 15 dias. 5. Após, conclusos os autos. Irresignada, a parte agravante sustentou que: " Entretanto, no caso em foco, ocorreu…
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