Processo 5005792-41.2026.4.02.0000
TRF2 • Agravo de Instrumento
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Agravo de Instrumento Nº 5005792-41.2026.4.02.0000/RJ AGRAVANTE : TEMPERACO RIO TRATAMENTO TERMICO DE ACO E METAIS LTDA ADVOGADO(A) : PEDRO SOLIA PAMPLONA (OAB RJ126219) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por TEMPERAÇO RIO TRATAMENTO TÉRMICO DE AÇO E METAIS LTDA em face da decisão proferida pelo MM. Juízo Federal da 12ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro, nos autos da Execução Fiscal nº 5046819-61.2025.4.02.5101, que indeferiu exceção de pré-executividade oposta pela executada, mantendo a higidez das Certidões de Dívida Ativa que lastreiam a cobrança (EV. 35 dos autos de origem). Em suas razões recursais, a Agravante afirma que a execução fiscal tem por fundamento CDAs que não permitem a adequada identificação da origem concreta do crédito, dos fatos geradores e dos critérios de sua constituição, comprometendo a liquidez e certeza do título executivo. Aduz que a mera indicação do número do processo administrativo não supre a necessidade de acesso ao conteúdo integral do procedimento, o que inviabiliza o exercício pleno do contraditório e da ampla defesa. Assevera que as CDAs não apresentam elementos essenciais, como base de cálculo, alíquota e descrição adequada do fato gerador, o que configura nulidade formal e material do título executivo. Acrescenta que a execução fiscal não observou diretrizes de racionalidade previstas na Resolução CNJ nº 547/2024, nem critérios de eficiência administrativa previstos na Portaria PGFN nº 520/2019, sendo inadequada a persecução judicial diante da baixa utilidade e da controvérsia relevante sobre a higidez do crédito. Requer a concessão de efeito suspensivo, para impedir atos constritivos, bem como o provimento do recurso para acolher a exceção de pré-executividade, com a declaração de nulidade das CDAs e extinção da execução fiscal, ou, subsidiariamente, a suspensão dos atos expropriatórios. É o relatório. Decido. A interposição do recurso de Agravo de Instrumento, por si só, não obsta a produção de efeitos da decisão recorrida, salvo determinação judicial em sentido contrário. Neste contexto, poderá o relator suspender a eficácia da decisão impugnada, na forma do art. 995, caput e seu parágrafo único, do CPC/2015, ou deferir, em sede de antecipação de tutela, a pretensão do recurso, conforme previsto no art. 1.019, I, do CPC. Para tal exceção, deverá a parte recorrente demonstrar a presença dos requisitos autorizadores, isto é, a probabilidade do direito alegado e o risco de dano irreparável. A controvérsia cinge-se à verificação da higidez das Certidões de Dívida Ativa que embasam a execução fiscal, notadamente quanto à presença dos requisitos legais indispensáveis à sua validade e à possibilidade de controle desses elementos em sede de exceção de pré-executividade. Em sede de análise perfunctória, verifica-se a ausência de plausibilidade dos pedidos formulados pela agravante, vez que não apresentou aos autos elementos aptos à implementação dos requisitos autorizadores da concessão da medida liminar vindicada. Não há como prosperar a alegação genérica de nulidade das CDA’s, pois há discriminação do valor originário da dívida, com a indicação de sua origem, natureza, fundamento legal, data de vencimento, termo inicial de atualização monetária, juros de mora e forma de cálculo dos juros e da correção monetária, além do número e data da inscrição no registro de Dívida Ativa e do número do processo administrativo, a teor do disposto no art. 2º, § 5º,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF2
O TRF2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.