Processo 5005797-64.2026.8.21.0044

TJRS • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5005797-64.2026.8.21.0044
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
2ª Vara Judicial da Comarca de Encantado
Última publicação
20/08/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5005797-64.2026.8.21.0044/RS AUTOR : EDUARDA PAULATA ADVOGADO(A) : MAIKOL ANTONIO BOSCARDIN (OAB RS118548) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação declaratória cumulada com tutela de urgência para prorrogação de dívida rural ajuizada por  EDUARDA PAULATA  em face de BANCO DO BRASIL S/A . Narrou, em síntese, que celebrou contratos de crédito rural com a instituição financeira ré para financiamento de sua atividade agropecuária. Alegou que, em razão de sucessivas adversidades climáticas verificadas entre os anos de 2021 e 2026, tais como secas, excesso de chuvas, enchentes e granizo, sua produção foi gravemente comprometida, inviabilizando o cumprimento das obrigações financeiras nos prazos originalmente pactuados. Discorreu que buscou solução administrativa junto à instituição ré, sem êxito, e que encaminhou notificação extrajudicial por telegrama, solicitando formalmente a prorrogação dos contratos e a apresentação do Demonstrativo de Evolução da Dívida - DED, sem que a ré respondesse ou fornecesse a documentação requerida. Requereu a concessão da tutela de urgência para que o réu suspenda a exigibilidade dos contratos rurais objeto da presente demanda, suspenda todos os atos executórios e pedidos de busca e apreensão atrelados às garantias constituídas por alienação fiduciária de bens móveis e imóveis de propriedade da autora, apresente o demonstrativo de evolução da dívida e ficha gráfica completa de todas as operações ativas e proceda à suspensão de cobranças e restrições cadastrais, a imediata baixa e exclusão das inscrições restritivas em nome do autor e de seus avalistas junto aos órgãos de proteção ao crédito, sob pena de multa. Juntou documentos. É, no essencial, o relatório. Decido. O art. 300 do CPC dispõe que a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. A tutela provisória foi requerida em caráter amplo, abrangendo a suspensão da exigibilidade dos contratos, a exclusão de restrições cadastrais, a proibição de atos executórios e a apresentação do DED com a ficha gráfica das operações ativas. Sem conhecimento da evolução da dívida e do seu adimplemento, não é possível identificar desde logo a possibilidade de suspender a exigibilidade dos contratos. Desta forma, será apreciado o pedido de apresentação do Demonstrativo de Evolução da Dívida - DED e da ficha gráfica completa de todas as operações ativas vinculadas ao autor junto ao Banco do Brasil, por se tratar de medida de natureza instrutória com reflexo direto na efetividade do contraditório e no resultado útil do processo. O direito do mutuário rural ao acesso às informações completas sobre a evolução de suas dívidas decorre de múltiplos fundamentos normativos que se somam e se reforçam. A Lei nº 14.500/2022 impõe às instituições financeiras o dever de fornecer ao mutuário rural o Demonstrativo de Evolução da Dívida - DED, com discriminação analítica do principal, das amortizações, dos juros nominais e efetivos, das formas de capitalização, dos índices de correção, das multas, da mora, das tarifas, dos seguros, dos subsídios e de quaisquer outros encargos incidentes sobre o crédito rural. Essa obrigação não é de natureza facultativa, trata-se de desdobramento da política nacional de crédito rural, estruturada sob os princípios da transparência e da boa-fé objetiva que permeiam toda a Lei nº 4.829/1965 e o Decreto nº 58.380/1966. Os…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRS

O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados