Processo 5005797-72.2021.8.08.0021

TJES • Usucapião

Tribunal
Número CNJ
5005797-72.2021.8.08.0021
Classe
Usucapião
Órgão Julgador
Guarapari - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível
Última publicação
07/05/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617078 PROCESSO Nº 5005797-72.2021.8.08.0021 USUCAPIÃO (49) REQUERENTE: WALLACE BABISKI MADEIRA, ROBERTA SALOTTO GUEDES REQUERIDO: MAURICIO PASTOR FERREIRA DE MELO, CRISTIANA MACHADO RIBEIRO INTERESSADO: LOIS CARLOS ARRUDA, LUCIANA BABISKI MADEIRA ARRUDA, ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogado do(a) REQUERENTE: PABLO DE MORAIS FERREIRA RAMOS VOLPINI - ES13353 DESPACHO-MANDADO Assiste razão ao representante do Parquet em sua cota ID 91462178. Com efeito, em demandas de usucapião, a higidez do procedimento reclama a estrita observância das formalidades legais, sobretudo no que concerne à citação dos confrontantes e à ciência de terceiros eventualmente interessados, providências indispensáveis à válida formação da relação processual e à preservação do contraditório. Do mesmo modo, eventual inconsistência entre as confrontações descritas na exordial e aquelas constantes da planta e do memorial descritivo deve ser previamente sanada, a fim de se evitar incerteza quanto ao exato objeto litigioso. Ainda, tratando-se de parte casada que figura no polo ativo, revela-se necessária a regularização da representação processual, na forma apontada pelo Ministério Público. Diante do exposto, determino a citação dos confinantes Lois Carlos Arruda e Luciana Babiski Madeira, proprietários do lote nº 37; Ivan de Souza Villon, proprietário do lote nº 35; Públio Nolasco, proprietário do lote nº 06; e Geraldo Reder, proprietário do lote nº 07, todos situados no Bairro Belo Horizonte, localizado em Meaípe, Município e Comarca de Guarapari/ES, para que, querendo, apresentem resposta concentrada, na forma dos arts. 336 e 337 do Código de Processo Civil, no prazo de 15 (quinze) dias, advertindo-se que o termo inicial da contagem observará o disposto no art. 231 do CPC. Advirta-se, ainda, que a ausência de manifestação no prazo legal poderá ensejar a incidência dos efeitos da revelia, nos termos do art. 344 do Código de Processo Civil. Expeça-se o presente despacho, servindo a presente como mandado a ser cumprido por qualquer oficial de justiça deste juízo, designado conforme distribuição, que proceda ao cumprimento das diligências nos termos e prazos estabelecidos pela legislação aplicável. Determino, outrossim, a publicação do edital de citação de terceiros interessados, réus incertos e ausentes, já expedido sob o ID 16133717, com as cautelas de praxe. Intimem-se os requerentes para, no prazo de 15 (quinze) dias: primeiro, providenciarem a juntada do competente instrumento de mandato outorgado por Roberta Salotto Guedes, nos termos do art. 73 do Código de Processo Civil; e segundo, prestarem esclarecimentos pormenorizados acerca das divergências constatadas entre as confrontações indicadas na petição inicial e aquelas constantes da planta e do memorial descritivo já juntados aos autos, trazendo, para tanto, as certidões atualizadas das matrículas dos imóveis lindeiros ao lote 36 objeto da presente demanda. Após o cumprimento integral das diligências acima determinadas, dê-se nova vista ao Ministério Público. Guarapari/ES, data registrada no sistema. GIL VELLOZO TADDEI - Juiz de Direito - CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé…

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