Processo 5005799-16.2026.4.04.7101
TRF4 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5005799-16.2026.4.04.7101/RS AUTOR : MARILAINE FREITAS LUCAS ADVOGADO(A) : LARISSA SILVEIRA DE SOUZA (OAB RS120297) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de ação ajuizada por MARILAINE FREITAS LUCAS em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF , na qual requer provimento liminar de tutela de urgência, postulado nos seguintes termos ( 1.1 , p. 7): d) A concessão de tutela de urgência, para determinar que a ré se abstenha, sob pena de multa diária, de realizar novos descontos referentes ao título de capitalização na conta da autora; Em síntese, embora a autora reconheça a abertura de conta bancária junto à empresa pública demandada, insurge-se contra a contratação de um título de capitalização que estaria condicionado para abertura da conta em questão. Alega venda casada com o contrato bancário celebrado com a CEF. No mérito, postula pela aplicação do CDC, com a inversão do ônus da prova; seja declarada inexistente a relação jurídica entre as partes; a restituição em dobro dos valores indevidamente pagos; bem como a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais. Juntou documentos. Requereu a gratuidade da justiça. Originalmente ajuizada perante o Juízo Substituto da 2ª Vara Federal de Rio Grande, a demanda foi automaticamente redistribuída a esta Vara em razão do auxílio de equalização da carga de trabalho (evento 3). Vieram os autos conclusos. É o breve relato. Decido. 1. Da competência do JEF Embora a demanda tenha sido ajuizada com a classe de Procedimento Comum, o valor atribuído à causa não supera os sessenta salários-mínimos. Ausente óbice arrolado no art. 3º, §1º, da Lei n. 10.259/2001, o feito deve tramitar pelo rito do Juizado Especial Federal. Assim, impõe-se a conversão do rito, com a necessária reautuação do processo, fazendo constar como classe Procedimento do Juizado Especial Cível . Cumpra-se . 2. Justiça gratuita À vista da declaração de hipossuficiência anexada aos autos ( evento 1, DECLPOBRE5 ), defiro o benefício da gratuidade da justiça à parte autora, nos termos do art. 99, § 3º, do CPC. Anote-se . 3. Da Tutela provisória Em sede de liminar, pretende a demandante obter provimento jurisdicional determinando "que a ré se abstenha, sob pena de multa diária, de realizar novos descontos referentes ao título de capitalização na conta da autora." O pleito liminar não merece acolhimento. Em análise perfunctória, não trouxe a autora elementos probatórios suficientes que demonstrem o preenchimento da condições necessárias para deferimento da tutela postulada. Em que pese a demandante alegue que houve venda casada indevida, por ocasião da abertura da conta bancária n. 1288.000714292411-0, não restou demonstrada a probabilidade de direito, sobretudo pelo fato de restarem ausentes maiores informações acerca da eventual voluntariedade em relação à contratação do título de capitalização contestado, tampouco há elementos suficientes que indiquem a eventual existência de fraude, abusividade, ou outra irregularidade nos descontos pertinentes. Nesse contexto, para a adequada análise da legalidade do negócio jurídico celebrado entre as partes, faz-se necessária a juntada integral do contrato firmado para abertura da conta bancária n. 1288.000714292411-0, bem como a oitiva da instituição financeira demanda, inclusive que se manifeste acerca da alegação de coação na contratação do título de capitalização questionado. Sem esses elementos, não é possível aferir, em sede de…
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